O Regime de Autopeças Não Produzidas é uma medida governamental criada para beneficiar empresas automotivas fabricantes de autopeças ou de veículos automotores, permitindo a importação de partes, peças, componentes, conjuntos e subconjuntos já prontos ou semiacabados, com uma alíquota de imposto de importação reduzida ou isenta.
O objetivo do regime é reduzir os custos de produção de veículos automotores, visando incentivar a competitividade da indústria automotiva nacional e facilitar a obtenção de insumos necessários para a produção de veículos a preços mais acessíveis.
A sua origem se deu a partir da assinatura do “Acordo sobre a Política Automotiva Comum entre a Argentina e o Brasil”, que foi incorporado ao Decreto nº 6.500, de 02 de junho de 2008, por meio do Trigésimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 14.
O acordo em questão regulamenta a redução do imposto de importação em conjunto com a Resolução GECEX nº 368/22, estabelecendo redução mínima de 2%. Já a Resolução CAMEX nº 102/2018, prevê a isenção completa da alíquota do imposto de importação.
Ressalta-se que o regime somente é aplicado para a importação de autopeças novas, não produzidas no Brasil e que serão utilizadas na fabricação de produtos automotivos.
Ademais, as empresas interessadas em usufruir do incentivo fiscal devem solicitar sua habilitação, uma vez que ao elaborar a Declaração de Importação, será necessário fundamentar o motivo da isenção ou do recolhimento reduzido do imposto.
Essa habilitação, deverá seguir os critérios e procedimentos estabelecidos pelas Resoluções GECEX nº 284/2021 e nº 285/2021, as quais listam em seus Anexos I e II as autopeças que podem ser importadas pelo regime de autopeças não produzidas.
Portanto, para obter o benefício, é preciso cumprir com as exigências estabelecidas nas resoluções e atender às especificações das autopeças autorizadas para importação.
O escritório Gilli Basile Advogados fica à disposição para outras informações.
Por Alícia Bremer e Gabriela Buzzi de Borba.