Após a publicação da IN RFB nº 1.813/2019, que promoveu alterações na Instrução Normativa que disciplina o despacho aduaneiro de importação (IN SRF nº 680/2006), permitiu-se a chamada “quebra de jurisdição”.
Tal prática consiste na possibilidade de que a conferência aduaneira de Declaração de Importação parametrizada para canal diferente do verde seja realizada por Auditor-Fiscal lotado em Unidade da Receita Federal do Brasil distinta da URF de despacho.
Em Santa Catarina e no Paraná, independentemente do local de despacho, a divisão foi realizada da seguinte maneira: nas operações marítimas, os canais vermelhos são analisados pela URF de Itajaí/PR e os canais amarelos pela URF de Paranaguá/PR; nas operações aéreas, os canais vermelhos são de responsabilidade da URF de Curitiba/PR e os amarelos da URF de Florianópolis/SC; e nas operações rodoviárias, os canais amarelo e vermelho são analisados pela URF de Foz do Iguaçu/PR.
O escritório GILLI, BASILE ADVOGADOS permanece à disposição dos seus clientes e parceiros interessados em maiores esclarecimentos.
Por Jaqueline Weiss e Ademir Gilli Júnior