O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) concluiu o cadastro compulsório de médias e grandes empresas no Domicílio Judicial Eletrônico.

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Assim, é crucial que as empresas cadastradas atualizem seus dados para evitar riscos de perda de prazos e possíveis penalidades. Com o registro compulsório, as empresas já começam a receber comunicações via Domicílio Judicial Eletrônico. Por exemplo, as citações de novos processos serão enviadas pelo sistema dentro do prazo legal. Caso não sejam cientificadas, no prazo de 03 dias úteis ou não justifiquem a ausência, estarão sujeitas a uma multa de até 5% do valor da causa por ato atentatório à dignidade da Justiça.

As pessoas jurídicas cadastradas compulsoriamente devem acessar o site domicilio-eletronico.pdpj.jus.br , fazer login na opção certificado digital (e-CNPJ), atualizar seus dados na plataforma e verificar se há comunicações processuais destinadas ao CNPJ da empresa.

Da mesma forma, microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais têm até 30/09/2024 para realizar o cadastro voluntário na respectiva plataforma.

A Controladoria Jurídica do Gilli Basile Advogados está à disposição para auxiliar nossos clientes em caso de dúvidas.

Por Heloise Tomazoni Grabner

Confira também “Domicílio Judicial Eletrônico torna-se obrigatoriedade para grandes e médias empresas.

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