O Congresso Nacional está votando com prioridade o projeto de lei complementar que visa atualizar a tabela para enquadramento na categoria de microempresa ou empresa de pequeno porte no Simples Nacional e aumentar o limite da receita bruta do Microempreendedor Individual (MEI), bem como para permitir que o MEI contrate até 2 funcionários.
O Projeto de Lei Complementar nº 108/2021, busca alterar o estatuto da Microempresa (ME) e da Empresa de Pequeno Porte (EPP), aumentando o teto de enquadramento do Simples Nacional e do Microempreendedor Individual (MEI) que estavam sem atualização desde 2006.
Os novos valores para o Microempreendedor (MEI) passa dos atuais R$ 81 mil para R$ 144 mil, para microempresa (ME) salta de R$ 360 mil para R$ 869 mil e para empresa de pequeno porte (EPP) sobe de R$ 4,8 milhões para R$ 8,69 milhões.
Essa alteração legislativa promete aumentar o crescimento econômico nacional, visto que, atualmente, grande parte das empresas do simples nacional estão sendo desenquadradas deste regime em razão da extrapolação do limite, gerando aumento da carga tributária, bem como, os microempreendedores individuais, que estavam obrigados a manter um faturamento reduzido sem possibilidade de desenvolvimento.
Gilli Basile Advogados permanece à disposição de todos os interessados em outros esclarecimentos.
Por Eduardo Medeiros de Vasconcelos