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Novo Regime de Origem MERCOSUL-Chile: Oportunidades para Exportadores Brasileiros

  • 06/10/2025
  • Artigos, Direito Aduaneiro e Comércio Exterior
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O comércio entre o Brasil e o Chile passa por uma importante atualização com a entrada em vigor do Novo Regime de Origem MERCOSUL-Chile, programada para 30 de setembro de 2025. Essa mudança, oficializada pela Resolução GECEX nº 751/2025, aprovada pelo Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex), simplifica e moderniza as regras que definem a origem dos produtos comercializados entre os países do bloco e o Chile.

Regime de origem, no comércio internacional, é o conjunto de normas e critérios que determinam se um produto é considerado originário de um país participante de um acordo comercial, garantindo, dessa forma, o direito ao tratamento tarifário preferencial.

Em outras palavras, o regime permite que produtos exportados se beneficiem de tarifas alfandegárias reduzidas ou isentas, aumentando a competitividade das mercadorias brasileiras no mercado chileno.

Por sua vez, o novo regime substitui integralmente as regras anteriores do Anexo 13 do ACE-35 e traz avanços relevantes, entre os quais se destacam:

  • Autodeclaração de origem: agora, o exportador comprova a origem do produto por meio de uma declaração própria, sem depender de certificados emitidos por entidades certificadoras. Essa medida, já aplicada no Mercosul, agiliza os processos e reduz a burocracia;
  • Processos digitalizados e simplificados: as plataformas digitais facilitam a comprovação de origem e eliminam trâmites desnecessários, diminuindo custos e acelerando a liberação das mercadorias;
  • Harmonização com o Mercosul: o novo regime mantém sintonia com as regras do Mercosul, permitindo que empresas que atuam em vários mercados adaptem-se com facilidade;
  • Maior segurança jurídica: as regras claras e atualizadas oferecem previsibilidade às operações, evitando litígios e garantindo um ambiente de negócios seguro e estável.

Considerando o atual cenário comercial, o Chile é o oitavo maior destino das exportações brasileiras, e o Brasil permanece como um dos principais parceiros comerciais do país e, com o Novo Regime de Origem MERCOSUL-Chile, os exportadores brasileiros terão a oportunidade de ampliar seus negócios.

Dentre as vantagens, destacam-se: a redução de despesas administrativas e maior eficiência operacional; a celeridade nas transações comerciais; maior competitividade no mercado chileno, com menos barreiras comerciais; facilidade para empresas que atuam em diversos países da América do Sul, ante à padronização das normas.

Quer aproveitar essas oportunidades e maximizar os benefícios do Novo Regime de Origem Mercosul-Chile? A Equipe Aduaneira do Gilli Basile Advogados está à disposição para fornecer informações adicionais. Caso tenha interesse, solicite o contato de um especialista da área.  

Por Bruna Brancher

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