Com a implementação da Declaração Única de Importação (DUIMP), criada no contexto do Novo Processo de Importação (NPI), todas as informações de natureza aduaneira, administrativa, comercial, financeira, tributária e fiscal passam a ficar agrupadas neste novo documento eletrônico.
A tendência é que a fiscalização aduaneira fique ainda mais criteriosa, visto que os dados pertinentes ao controle das importações, tanto pela Receita Federal quanto pelos órgãos anuentes (MAPA, INMETRO, ANVISA, IBAMA, DECEX, Exército etc.), ficarão reunidos na DUIMP, dentro do Portal Único Siscomex, em substituição à DI e à DSI.
A partir de outubro/2024 começa o desligamento faseado do Siscomex Importação, e deverão ser registradas via DUIMP todas as importações marítimas para consumo e sob regimes aduaneiros especiais, não sujeitas a licenciamento (LI), e o trânsito aduaneiro para liberação de mercadorias em zonas secundárias.
A partir do 1º semestre/2025 as importações do modal aéreo e as sujeitas a controle administrativo (LI) ficam obrigadas à DUIMP. E, a partir do 2º semestre/2025, entram as importações terrestres e aquelas realizadas sob o regime da ZFM.
Para o correto preenchimento da DUIMP, as empresas devem ter atenção e adequar seus processos internos, especialmente na utilização da ferramenta “Catálogo de Produtos”, que precisa ser previamente preenchido e servirá de base para a declaração. Uma vez cadastrado determinado produto no catálogo, ele poderá ser utilizado em outras DUIMPs.
Neste contexto, antes do registro da DUIMP, o importador deve se certificar quanto à correta classificação fiscal (NCM), descrição, fabricante/fornecedor estrangeiro, país de origem, atributos específicos da NCM, dentre outros detalhes acerca dos produtos, sendo possível inclusive a anexação de documentos e fotos.
O mercado tem oferecido plataformas que se conectam com o Portal Único Siscomex, e facilitam o cadastro no catálogo de produtos.
Antes desta migração de dados, contudo, é essencial a revisão dos produtos já importados, visando a inserção de dados completos e atualizados acerca das características das mercadorias, bem como da modalidade de importação. Aliás, embora seja possível atualizar e retificar as informações do catálogo, cada alteração permanecerá no histórico do sistema, de modo que a inserção de dados equivocados pode chamar atenção da Receita Federal, gerando inconsistências e óbices na operação.
Assim, os importadores devem aproveitar a oportunidade para revisar as NCMs de seus produtos tanto sob aspecto técnico, quanto sob o aspecto jurídico, considerando a interpretação da Receita Federal e do Poder Judiciário envolvendo possíveis controvérsias sobre as NCMs adotadas. Inclusive, se a classificação fiscal utilizada tiver o amparo de decisão judicial, esta informação deve ser inserida no catálogo de forma adequada, sendo recomendável a juntada de documentos no sistema.
Um catálogo de produtos íntegro reduz significativamente as chances de problemas nas operações, pelo que recomendamos que os importadores estejam familiarizados com o tema e ajustem seus procedimentos e controles internos, mantendo-se competitivos no mercado.
Sua empresa está alinhada com as novas diretrizes da DUIMP? Contate-nos para outros esclarecimentos.
Por Bruna Luiza Gilli Baumgarten