Após a Conversão da Medida Provisória nº 936/2020 na Lei nº 14.020, que institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda, publicada no último dia 06 de julho, novo Decreto do Governo Federal possibilitou prazo maior para celebração de acordos de redução de jornada e suspensão do contrato de trabalho.
Publicado no Diário Oficial da União de hoje, 14/07/2020, o Decreto nº 10.422, prorroga os prazos para celebrar os acordos de redução proporcional de jornada e de salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho e para efetuar o pagamento dos benefícios emergenciais de que trata a Lei nº 14.020, de 6 de julho de 2020.
Os prazos originários para celebração dos acordos eram de até 90 dias. Com o novo Decreto, o prazo total foi aumentado para até 120 dias.
Para os acordos de redução – de jornada e salários -, permitiu-se a extensão por mais 30 dias. Já para os acordos de suspensão do contratou, o prazo máximo fica acrescido de 60 dias, ambos totalizando o máximo de 12o dias. Importante notar que neste prazo total são contabilizados também os prazos dos acordos celebrados antes da publicação do Decreto.
Com a publicação do Decreto também fica permitido que a suspensão seja em períodos intercalados, de no mínimo 10 dias. O sistema Empregador Web ainda tem um bloqueio que não permite períodos inferiores à 30 dias, porém as alterações do sistema devem ocorrer nos próximos dias.
Os novos acordos não podem ser retroativos e as demais disposições da Lei nº 14.020/2020 devem ser observadas.
Por Jaqueline Weiss