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Novas regras para o preenchimento da DI/DUIMP em 2026

  • 03/12/2025
  • Artigos, Direito Aduaneiro e Comércio Exterior
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A Receita Federal, por meio da Notícia Siscomex Importação nº 116/2025, publicada em novembro de 2025, estabeleceu uma nova exigência para todas as operações de comércio exterior. A partir de 1º de janeiro de 2026, cada item declarado deverá conter um código específico, o “cClassTrib”.

Esse código, composto por seis dígitos, identificará a classificação tributária das mercadorias para fins de IBS e CBS e será obrigatório em todas as modalidades de declaração, assegurando a regularidade fiscal destas.

Essa medida integra o conjunto de mudanças atreladas à Reforma Tributária, que visa uniformizar o enquadramento tributário e aumentar o controle fiscal das operações.

Assim, ao registrar a DI, o cClassTrib deverá ser informado entre os sinais “< >”, logo no começo da descrição de cada item, no campo “Especificação da Mercadoria”, por exemplo: <xxxxxx> descrição do item.

O mesmo procedimento aplica-se à Declaração Simplificada de Importação (DSI), cuja estrutura segue a mesma lógica da DI. Assim, tanto a forma de inserção quanto a posição do código na descrição permanecem as mesmas, mantendo-se a uniformidade no preenchimento e evitando divergências entre as diversas modalidades de Declaração.

Nos casos em que a mercadoria exigir Licença de Importação (LI), o código cClassTrib deverá ser informado já na emissão desta, antes mesmo do registro da DI, pois, o licenciamento só será emitido quando o código estiver corretamente preenchido.

Já na DUIMP, é um pouco diferente: o sistema dispõe de um campo específico para o cClassTrib, organizado em lista, na aba “Item > Mercadoria > Informações Complementares”. Nesse caso, o código deverá ser selecionado de forma direta, sem necessidade de inseri-lo no início da descrição do item, o que reduz o risco de erros e facilita a o controle interno.

Vale destacar que do código terá um impacto direto no tratamento tributário das operações, pois, de acordo com o §1º do art. 348 da LC 214/2025, quem o informar, ficará dispensado do recolhimento da CBS sobre a operação. Por isso, é essencial que seja preenchido corretamente.

A fim de garantir que cada item seja vinculado ao código adequado, foi disponibilizado uma tabela oficial dos códigos cClassTrib, a qual encontra-se disponível no Site Gov. br, através do link: https://www.gov.br/siscomex/pt-br/noticias/noticias-siscomex-importacao/Comunicados/importacao-no-2025-116>.

Como a regra já passa a valer no início de 2026, recomenda-se, o quanto antes, que as empresas revisem seus cadastros, atualizem seus sistemas internos e alinhem diretamente com os responsáveis pelo preenchimento das declarações todas as informações necessárias, assegurando a conformidade dessa exigência desde o primeiro dia de sua vigência.

Ficou com dúvidas? A Equipe Aduaneira da Gilli Basile Advogados está à disposição para auxiliá-lo. Caso tenha interesse, solicite o contato de um especialista.

Por Bruna Brancher e Bruna Luiza Gilli Baumgarten

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