Mudança pode impactar quem recebe mais de R$ 600 mil por ano a partir de 2026
A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 1.087/2025, que prevê a tributação de dividendos distribuídos a pessoas físicas. A proposta agora segue para análise e votação no Senado Federal.
Se mantido o texto aprovado pelos deputados, os dividendos que ultrapassarem R$ 600 mil por ano passarão a ser tributados a partir de 2026. O projeto institui alíquota de 10% de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre o valor que exceder R$ 50 mil mensais pagos por pessoa jurídica a pessoa física.
Na prática, um contribuinte que receba R$ 70 mil em um determinado mês terá retenção de R$ 2 mil de IRRF sobre o excedente de R$ 20 mil.
O texto também define uma tributação mínima anual de 10% para quem receber acima de R$ 600 mil, considerando todas as remunerações. Para valores entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão, haverá um redutor, enquanto rendas superiores a esse limite estarão sujeitas à alíquota integral de 10%.
A proposta abre margem para planejamento tributário, permitindo, por exemplo, que empresas e sócios programem a distribuição de lucros acumulados até 31 de dezembro de 2025, de forma a evitar a nova tributação.
Especialistas do Gilli Basile Advogados destacam que há diversas alternativas legais para minimizar o impacto tributário, e reforçam a importância de um planejamento cuidadoso e orientado por profissionais qualificados para garantir segurança e eficiência fiscal. Caso tenha interesse, solicite o contato de um especialista da área.
Por Richard José de Souza.