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Nova Proposta de Transação – Créditos Tributários de Contribuições Previdenciárias incidentes sobre PLR

  • 26/05/2021

A Receita Federal do Brasil (RFB) e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicaram em 18/05/2021 o Edital nº 11/2021, que dispõe sobre proposta de transação por adesão relacionada aos débitos de pessoas naturais ou jurídicas oriundos de contribuições previdenciárias e destinadas a terceiros incidentes sobre a participação nos lucros ou resultados – PLR paga a empregados ou a diretores.

Segundo a PGFN, os valores das discussões administrativas e judiciais sobre PLR chegam a R$ 1 bilhão. São aproximadamente 400 processos administrativos e judiciais sobre o tema no Brasil.

A adesão à transação poderá ser formalizada a partir do dia 01 de junho de 2021 até o dia 31 de agosto de 2021 e os contribuintes poderão parcelar débitos em até 55 meses com até 50% de redução do valor principal, multa e juros.

Na Transação, podem ser incluídos débitos que se encontram no contencioso administrativo ou judicial até a data da publicação do Edital, decorrentes das seguintes controvérsias jurídicas:

  • interpretação dos requisitos legais para o pagamento de PLR a empregados sem a incidência das contribuições previdenciárias (PLR-Empregados);
  • Possibilidade jurídica de pagamento de PLR a diretores não empregados sem a incidência das contribuições previdenciárias (PLR-Diretores)

O Edital prevê as seguintes modalidades de pagamento:

  1. Pagamento de entrada no valor de 5% (cinco por cento) do valor total da dívida transacionada, sem reduções, em até 5 (cinco) parcelas, sendo o restante parcelado em 7 (sete) meses, com redução de 50% do valor do montante principal, multa, juros e demais encargos;
  2. Pagamento de entrada no valor de 5% (cinco por cento) do valor total da dívida transacionada, sem reduções, em até 5 (cinco) parcelas, sendo o restante parcelado em 31 (trinta e um) meses, com redução de 40% do valor do montante principal, multa, juros e demais encargos; ou
  3. Pagamento de entrada no valor de 5% (cinco por cento) do valor total da dívida transacionada, sem reduções, em até 5 (cinco) parcelas, sendo o restante parcelado em 55 (cinquenta e cinco) meses, com redução de 30% do valor do montante principal, multa, juros e demais encargos.

A adesão quanto aos débitos perante a Receita Federal do Brasil, deve ser formalizada mediante requerimento protocolado na página eletrônica da RFB, já a adesão quanto aos débitos perante a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, deve ser formalizada pelo portal REGULARIZE.

O escritório GILLI BASILE ADVOGADOS possui expertise sobre o tema e fica à disposição de seus clientes e parceiros para lhes auxiliar nos questionamentos sobre a oferta de transação.

Shirlene Reichert

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