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Ligamos pra você

Nova lei poderá ampliar possibilidade de acordos com a Fazenda Nacional

  • 14/06/2022
  • Direito Tributário, Notícias

Os contribuintes terão mais chances de fechar acordos com a Fazenda Nacional por meio das chamadas transações tributárias. Depende apenas de sanção presidencial proposta para incluir todas as dívidas discutidas administrativamente – em primeira instância ou no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) – na mesa de negociação dos procuradores, o que poderia elevar consideravelmente a arrecadação. No ano passado, foram recuperados R$ 31,7 bilhões – 29% mais que o alcançado no ano anterior.

Hoje, apenas parte dos débitos não inscritos em dívida ativa podem ser negociados com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). São pequenos valores ou aqueles discutidos por meio de teses do contencioso tributário. Apenas duas foram abertas: a dos programas de participação nos lucros e resultados (PLR) e a do ágio.

A PGFN, porém, estuda novas teses de discussões judiciais e administrativas para as transações tributárias, em meio à possibilidade de sanção do Projeto de Lei (PLV) nº 12, que altera a legislação sobre o assunto – mas não trata de teses do contencioso. “É um estudo constante de teses dada a nova visão da procuradoria de que negociar é sempre melhor”, diz Theo Lucas Borges de Lima Dias, coordenador-geral da Dívida Ativa da União e do FGTS.

A procura costuma ser grande na transação de regularização de teses, segundo o procurador. “Nossa expectativa é sempre superar os valores anteriores”, afirma. Mas essa negociação, acrescenta, pode ser mais demorada que outras modalidades de transação, como a por adesão (parcelamentos) – por ser individual. “As transações do contencioso precisam de mais diálogo. Não são tão simples”.

A transação foi instituída em fevereiro de 2020, por meio da Lei nº 13.988. O Fisco, desde então, tem permissão para sentar-se à mesa e negociar, não importa o valor da dívida. Funciona de forma diferente do que se via nos parcelamentos do tipo Refis, que previam uma modelagem única de descontos e parcelamentos.

Nas transações, os acordos são “sob medida” – para um conjunto específico de contribuintes ou de forma individualizada. O desconto e o valor da entrada e das parcelas, nesses casos, variam conforme o fluxo de caixa e a capacidade de pagamento.

Até então, restrito, o projeto deve ser ampliado, a depender da sanção presidencial ao PLV nº 12, de 2022, conversão da Medida Provisória nº 1090, de 2021, que estabelece requisitos para transações relativas a cobranças do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). O texto final que passou pelo Congresso Nacional foi além e incluiu um conjunto de alterações à lei que regulamenta as transações (nº 13.398/2020).

O texto aprovado eleva o percentual de desconto para os valores a serem negociados de forma individual ou por adesão – de 50% para 65%, mantendo a previsão que impede a redução do montante principal do crédito. E o número máximo de parcelas passaria de 84 para 120.

Será possível, de acordo com o texto, utilizar prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL para pagamento de até 70% do valor remanescente após aplicação dos descontos. O uso, contudo, deverá ser autorizado pela Receita Federal ou pela PGFN.

Poderá valer também o uso de precatório ou direito creditório com sentença de valor transitada em julgado – inclusive se o precatório ainda não estiver emitido. O uso é válido para amortização da dívida tributária principal, multa e juros.

A proposta, que deve ser sancionada até o dia 21, ainda esclarece que descontos concedidos nas cobranças de créditos da União e autarquias não serão tributados por Imposto de Renda, CSLL, PIS e Cofins.

Fonte: VALOR

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