Importadores vêm sofrendo exigências da Fiscalização Aduaneira, impondo a observância de normas técnicas expedidas pela ABNT, após a emissão de laudo requerido no curso do despacho aduaneiro. Inclusive, há casos em que é lavrado auto de infração aplicando a pena de perdimento das mercadorias.
Ocorre que muitas vezes os produtos possuem certificações internacionais de regularidade e sequer se sujeitam à anuência do INMETRO, mostrando-se abusiva a exigência de atendimento das regras da ABNT no momento do despacho de importação.
Assim, os importadores que estão passando por esta situação têm a alternativa de ingressar com medida judicial para assegurar seu direito à liberação das cargas, sem a condicionante imposta pela Aduana, de realização de testes para atendimento às normas da ABNT.
A equipe aduaneira do Gilli Basile Advogados fica à disposição de seus clientes e parceiros para sanar dúvidas sobre o assunto.
Por Bruna Luiza Gilli Baumgarten