Ir para o conteúdo
  • Expertises
    • Direito Aduaneiro e Comércio Exterior
    • Direito Tributário
    • Contratos e Negócios Complexos
    • Direito Regulatório
    • Direito Penal Econômico e Tributário
    • Direito Societário
    • Planejamento Patrimonial e Sucessório
  • Quem Somos
    • Equipe
  • Notícias
  • Artigos
  • Carreira
  • Contato
  • Expertises
    • Direito Aduaneiro e Comércio Exterior
    • Direito Tributário
    • Contratos e Negócios Complexos
    • Direito Regulatório
    • Direito Penal Econômico e Tributário
    • Direito Societário
    • Planejamento Patrimonial e Sucessório
  • Quem Somos
    • Equipe
  • Notícias
  • Artigos
  • Carreira
  • Contato
Ligamos pra você

Multas aduaneiras aplicadas às Tradings – Prazo de 3 anos para julgamento dos processos administrativos

  • 01/10/2024
  • Artigos, Direito Aduaneiro e Comércio Exterior
Tamanho imagem - usar no site (4)

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento realizado no dia 15/08/2024, voltou a apreciar a matéria da prescrição intercorrente em processos administrativos de natureza aduaneira, no julgamento do Recurso Especial nº 1.942.072/RS.

Em recente artigo publicado por nosso escritório, ressaltamos que a Segunda Turma da Corte definiu que o prazo de 3 anos para julgamento de procedimento administrativo, previsto no art. 1º, §1º, da Lei nº 9.873/99, se aplica aos casos que tratem de infrações aduaneiras.

As infrações de “natureza aduaneira” compreendem aquelas atreladas eminentemente ao exercício do controle aduaneiro, ou seja, que não dizem respeito à cobrança dos tributos incidentes sobre as operações de comércio exterior.

Este assunto merece destaque em relação aos autos de infração direcionados às Trading Companies, visto que, mesmo nas importações por conta e ordem ou por encomenda, as Tradings costumam ser solidariamente responsabilizadas por infrações aduaneiras. Na prática, portanto, a Receita Federal cobra as multas conjuntamente do adquirente/encomendante e da Trading.

Além disso, há sanções aplicadas especificamente às Tradings, como é o caso, por exemplo, da multa de 10% do valor aduaneiro, pela “cessão do nome a terceiros”, prevista no art. 33 da Lei nº 11.488/2007.

Portanto, não raras vezes as Tradings são também autuadas pela Receita Federal, figurando no polo passivo de processos administrativos.

Neste contexto, em se tratando de infrações decorrentes do controle aduaneiro, que não possuem natureza tributária, deve incidir a regra de julgamento no prazo de 3 anos.

Assim, recomendamos que as Tradings revisem seus processos administrativos ativos que tratem de infrações aduaneiras, pois, caso o processo esteja paralisado por período superior a 3 anos, sem o julgamento, é cabível a propositura de ação judicial para afastar a cobrança, especialmente considerando o posicionamento atual do Superior Tribunal de Justiça, como destacado acima.

O Gilli Basile advogados fica à disposição para sanar dúvidas sobre o assunto.

Leia aqui a íntegra da notícia em que trazemos outros detalhes deste tema.

Por Bruna Luiza Gilli Baumgarten

NEWSLETTER

Insira seu e-mail para assinar:

Instagram Linkedin

Expertises

  • Direito Aduaneiro e Comércio Exterior
  • Direito Tributário
  • Contratos e Negócios Complexos
  • Direito Regulatório
  • Direito Penal Econômico e Tributário
  • Direito Societário
  • Planejamento Patrimonial e Sucessório

Quem Somos

  • Missão
  • Visão
  • Valores
  • Equipe

Contato

  • [email protected]
  • Blumenau
  • (47) 3209 2200
  • São Paulo
  • (11) 98732-0294

Copyright © 2020 Gilli Basile Advogados | Política de Privacidade

Criado por Hourglass

Translate »

Utilizamos cookies para lhe proporcionar a melhor experiência no nosso site.

Missão

Oferecer trabalhos com alto padrão de qualidade e soluções jurídicas personalizadas para as necessidades específicas de seus clientes e objetivando garantir segurança e oportunizar melhores resultados.

Visão

Permanecer como referência jurídica nas áreas aduaneira e tributária e ser reconhecido pela qualidade, excelência e efetividade dos trabalhos realizados.

Valores

  • Excelência Jurídica
  • Competência Técnica
  • Integridade e Ética
  • Comprometimento
  • Responsabilidade
  • Atendimento Personalizado
Visão Geral de Privacidade

Este site usa cookies para que possamos oferecer a melhor experiência de usuário possível. As informações dos cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.

Política de Privacidade

Cookies estritamente necessários

O cookie estritamente necessário deve estar sempre ativado para que possamos salvar suas preferências de configuração de cookies.

Se você desabilitar este cookie, não poderemos salvar suas preferências. Isso significa que toda vez que você visitar este site, precisará habilitar ou desabilitar os cookies novamente.

Cookies de Terceiros

Este site usa o Google Analytics para coletar informações anônimas, como o número de visitantes do site e as páginas mais populares. Manter este cookie habilitado nos ajuda a melhorar nosso site.

Ative os Cookies estritamente necessários primeiro para que possamos salvar suas preferências!

Política de Privacidade

Mais informações sobre nossa Política de Privacidade, clique aqui.