A Receita Federal tem exigido a multa de 1% sobre o valor aduaneiro, quando constatada divergência entre as NCMs descritas na Declaração de Importação (DI/DUIMP), e aquelas lançadas no CE Mercante.
A imputação desta multa ao importador é discutível, pois o lançamento no CE é de responsabilidade do armador e dos agentes de cargas.
No entanto, uma vez que o CE retrate exatamente as NCMs descritas no Conhecimento de Embarque (BL), os argumentos do importador se tornam frágeis, pois este deve conferir o documento.
Caso necessária a revisão das NCMs relacionadas no CE, vale lembrar que o procedimento deve ser feito em até 48h antes da atracação do navio.
Assim, fica o alerta aos importadores, pois este tipo de divergência entre as NCMs relacionadas na Declaração de Importação, e as lançadas no CE Mercante, pode gerar a interrupção do despacho e a imposição da multa prevista no art. 711, III, do Regulamento Aduaneiro.
Para outras informações, a equipe aduaneira do Gilli Basile Advogados está à disposição.
Por Bruna Luiza Gilli Baumgarten