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Medida Provisória Facilita Importações

  • 30/03/2021
  • Direito Aduaneiro e Comércio Exterior, Direito Regulatório
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Como aposta para melhorar a classificação do Brasil no ranking “Doing Business”, a Medida Provisória facilita as importações.

De antemão, as mudanças mais importantes na importação foram a proibição ao controle de preços mínimos e a criação de guichê único eletrônico.

Publicada hoje, 30/03/2021, no Diário Oficial da União, a MP nº 1.040/2021 também facilita a abertura de empresas e a proteção de acionistas minoritários. Com isto, o objetivo é modernizar e desburocratizar o ambiente de negócios brasileiro.

No ambiente empresarial, a principal alteração introduzida pela MP é o uso do CNPJ como identificação única das empresas, substituindo inscrições estaduais e municipais.

Também houve alterações nas expedições de alvarás. Para as atividades classificadas no risco médio, a emissão passa a ser automática.

Num panorama geral, a intenção da norma é diminuir o tempo médio de abertura de empresas. A expectativa é que haja diminuição de semanas para dias.

Comércio Exterior

As principais medidas de facilitação das trazidas são a vedação ao controle de preços e criação de ambiente eletrônico unificado para envio de documentos pelos importadores e exportadores aos órgãos anuentes.

Vedação ao controle de Preços Mínimos

Conforme disposição do artigo 7º, os órgãos anuentes não poderão estabelecer limites aos valores de mercadorias praticados nas importações, tampouco deixar de autorizar ou licenciar importações em razão dos valores nelas praticados.

Art. 7º Fica vedado aos órgãos e às entidades da administração pública federal direta e indireta estabelecer limites aos valores de mercadorias ou de serviços correlatos praticados nas importações ou nas exportações ou deixar de autorizar ou de licenciar operações de importação ou de exportação em razão dos valores nelas praticados.

Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica aos regulamentos ou aos procedimentos de natureza tributária ou aduaneira de competência da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia.

Neste aspecto, a medida provisória facilita as importações porque viabiliza aos importadores a negociação de mercadorias – que até então estavam sujeitas à política de preços mínimos, como itens de vestuário – em valores mais competitivos, sem a preocupação com o indeferimento do licenciamento de importação.

Não haverá, no entanto, influência na análise de valoração aduaneira e no controle aduaneiro e tributário realizado pela Receita Federal do Brasil, especialmente durante os trâmites do despacho aduaneiro de importação.

Guichê Único

Além disto, a criação do guichê único eletrônico efetivamente desburocratiza as operações de comércio exterior. Se até então os importadores precisavam se adaptar aos diversos sistemas e procedimentos dos diferentes órgãos anuentes das importações – MAPA, ANVISA, Exército, Polícia Federal, INMETRO etc. -, a utilização de um único ambiente eletrônico agilizará os trâmites das operações.

Por meio do guichê único também serão expedidas as comunicações e intimações acerca de exigências administrativas. A emissão das guias de pagamento necessárias à obtenção de autorizações e licenças de importação ocorrerá preferencialmente por este ambiente.

Outra inovação é a vedação de exigências nos procedimentos de licenciamento e autorização de importações que não estejam previstas em lei ou ato normativo.

Comércio Exterior de Serviços

Nas operações de Comércio Exterior de Serviços, a nova MP altera a Lei nº 12.546/2011. Foram realizadas as alterações necessárias na legislação após o desligamento do Siscoserv. Passa a ser atribuída aos órgãos da administração pública a responsabilidade pelo compartilhamento de dados. Assim, fica extinta qualquer obrigação de prestação de informações por parte dos importadores e exportadores de serviços.

As alterações introduzidas pela MP nº 1.040 terão início de vigência distintos. A criação do guichê único e operações de comércio exterior de serviços (artigos 8º ao 12), vigerá no início de abril. Já quanto à vedação ao controle de preços (artigo 7º), as alterações vigorarão em 90 dias.

Após sua publicação a Medida Provisória tem validade de 120 dias até a aprovação pelo Congresso Nacional. O texto seguiu para análise da Câmara dos Deputados.

Por Jaqueline Weiss

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