Inicia hoje, 05/03, a segunda fase do programa depreciação acelerada. O programa permite que os contribuintes optantes pelo lucro real façam a depreciação acelerada dos bens adquiridos para utilização na atividade em duas parcelas, a primeira esse ano e a segunda em 2026.
Em condições normais, alguns bens são depreciados em até 20 anos.
Ao todo serão vinte e cinco setores beneficiados com o programa, que pode ser utilizado para bens adquiridos entre 12 de setembro de 2024 até 31 de dezembro de 2025.
Se você tem dúvidas sobre a aplicação do benefício ao seu negócio, o Gilli Basile Advogados fica à disposição para lhe auxiliar. Caso tenha interesse, solicite o contato de um especialista da área.
Por Richard José de Souza