No dia 28 de junho de 2023 foi publicado o Decreto nº 11.577/2023, que traz alterações significativas no Decreto nº 660/1992, instituidor do SISCOMEX.
A principal alteração introduzida é a implementação da “Licença Flex”, que permite o uso de uma única licença ou autorização para amparar diversas operações de importação ou exportação. Isso ocorre devido à integração do SISCOMEX com outros órgãos governamentais envolvidos nas operações de comércio exterior, como por exemplo, ANVISA, INMETRO, etc.
Destaca-se que a emissão dessa licença ocorrerá por meio do Portal Único de Comércio Exterior, utilizando como base os prazos, as quantidades ou os valores das operações, resultando em redução de custos e maior flexibilidade logística das operações.
Além disso, o Decreto nº 11.577/2023 estabelece a centralização das operações, de modo que órgãos e entidades públicas não poderão exigir preenchimento de formulários ou apresentação de documentos, dados ou informações por meios diferentes do Portal Único de Comércio Exterior.
O escritório Gilli Basile Advogados fica à disposição para outras informações.
Por Alícia Bremer e Gabriela Buzzi de Borba.