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Ligamos pra você

Leilão Eletrônico de Mercadorias Apreendidas pela Receita Federal do Brasil

  • 08/10/2021

Conforme previsto no Decreto nº 6.759/2009, as mercadorias apreendidas pela Receita Federal, seja por alguma irregularidade cometida pelo importador ou até mesmo por abandono, podem ter as seguintes destinações: (i) destruição; (ii) doação ou incorporação aos órgãos da administração pública; ou (iii) leilão.

Como muitos dos produtos que são barrados pela Alfândega são originais e de procedência confirmada, a Receita Federal oportuniza aos interessados o arremate da mercadoria, mediante processo de licitação. Os produtos são diversificados, envolvendo eletrônicos, carros, bebidas, produtos têxteis, produtos de bazar, cosméticos e muitos outros.

O leilão pode ser uma ótima oportunidade para pessoas físicas e jurídicas adquirirem produtos de baixo custo. Além disso, os interessados podem participar do leilão sem sair de casa, de modo virtual, mediante utilização de certificado digital.

Contudo, é preciso ficar atento as normas de cada Edital de Licitação, onde constam os preços mínimos de cada produto, quantidade, descrição, fotos, prazos para pagamento e demais regras de participação. Só podem participar do leilão virtual pessoas físicas e jurídicas em dia com as obrigações junto à Receita.

Os leilões eletrônicos disciplinados pela Portaria RFB n. 2206/2010 dividem-se em duas principais etapas: (1ª) fase de apresentação de propostas e; (2ª) fase de lances em sessão pública.

Na primeira fase, o proponente poderá adicionar uma proposta por lote, com a observação do preço mínimo pré-estabelecido, podendo alterá-la ou excluí-la até o final do período previsto para o recebimento de propostas.

Geralmente são classificadas para a próxima fase a maior proposta e apenas propostas até 10% inferiores a esta, ou seja, qualquer outra proposta em preço mínimo inferior a 10% da maior proposta poderá ser impedida de prosseguir no leilão. O proponente apenas saberá se foi classificado quando a sessão pública for aberta para lances (segunda fase).

Na segunda fase, os proponentes entrarão em uma sala virtual de disputa para efetuar os seus lances. Só será possível ofertar lances superiores ao valor do “melhor lance” apresentado no momento. Lances de valor igual ou menor ao “melhor lance” serão recusados pelo sistema. Confirmado o envio do lance, ele aparecerá como “Melhor lance”, e na situação “Ganhando”.

O tempo de duração da sessão pública é estabelecido pela Comissão de Licitação, que geralmente determina a duração mínima de 1 (uma) hora. Encerrada a Etapa de Lance, o Sistema informará o vencedor e a Comissão de Licitação adjudicará o lote ao arrematante.

É importante ressaltar que, além dos valores pagos à título de arrematação da mercadoria leiloada, outros custos devem ser observados pelos participantes.

Via de regra, sobre o valor da arrematação haverá incidência de ICMS, conforme previsão do edital e de acordo com a legislação aplicável. Vale lembrar que o valor do ICMS da operação de entrada de mercadoria poderá gerar crédito à empresa participante, isto é, a arrematante terá o direito de compensar os valores pagos em forma de abatimento com o valor de saída.

Também deve ser observado se há indicação de outros custos gerados pela mercadoria arrematada, como armazenagem, carregamento, transporte etc. Todos os custos são disponibilizados previamente para conhecimento dos interessados. Não há incidência de tributos federais sobre o valor de arrematação das mercadorias, porém, recomenda-se sempre a prévia análise do Edital de Licitação.

As mercadorias arrematadas só podem ser retiradas pelos participantes após o pagamento de todos os custos.

Na maioria dos casos, a arrematação da mercadoria em leilão virtual vale muito a pena aos participantes, vez que podem adquirir bons produtos, de maneira lícita, por um custo abaixo do valor de mercado.

O escritório GILLI BASILE ADVOGADOS permanece à disposição dos seus clientes e parceiros interessados em outros esclarecimentos.

Por Shirlene Reichert.

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