Na última quinta-feira, dia 24 de agosto de 2023, a Lei nº 14.651/2023 foi publicada no Diário Oficial da União, trazendo consigo importantes mudanças nas disposições do Decreto-Lei nº 1.455, de 7 de abril de 1976.
O principal objetivo da nova legislação é aprimorar as diretrizes brasileiras relacionadas à aplicação e ao julgamento da pena de perdimento de mercadorias, veículos e moeda.
Uma das principais mudanças introduzidas pela Lei nº 14.651/2023, é a implementação do duplo grau de jurisdição nos processos que têm como objeto a aplicação da pena de perdimento. Dessa forma, caso a decisão de primeira instância for desfavorável ao autuado, caberá recurso à segunda instância, o qual será analisado por auditores-fiscais especializados na matéria, que vão atuar de forma independente à autoridade aduaneira.
Essa mudança é significativa, pois oferece ao autuado a possibilidade de contestar uma decisão desfavorável perante uma instância superior, além de aprimorar a justiça e a transparência do processo, permitindo que a decisão seja revisada por diferentes níveis de autoridade, garantindo uma abordagem mais equilibrada e justa em relação à pena de perdimento.
Vale ressaltar que, mesmo com a introdução do duplo grau de jurisdição, as decisões de primeira instância ainda mantêm sua importância. Caso o prazo para interposição de recurso à segunda instância expire sem que o autuado tenha apresentado recurso, a decisão de primeira instância se tornará definitiva. Isso reforça a necessidade de agir dentro dos prazos estabelecidos para garantir que o direito ao recurso seja mantido.
Destaca-se que a nova legislação entrou em vigor a partir da data de sua publicação. A competência para aplicar as penalidades em relação aos autos lavrados até a data de início da vigência da Lei nº 14.651/2023, permanecerá sob o amparo das disposições da legislação anterior. Isso assegura a continuidade das regras já estabelecidas para tais casos, ao mesmo tempo que permite que a nova legislação oriente futuras ações.
Em resumo, a Lei nº 14.651/2023 representa um passo significativo no aprimoramento da legislação brasileira relacionada à aplicação da pena de perdimento. A introdução do duplo grau de jurisdição proporciona mais equidade e transparência ao processo, permitindo que decisões desfavoráveis possam ser revisadas por uma instância superior. Ao mesmo tempo, a legislação enfatiza a importância dos prazos, tornando claro que a inação resultará em decisões definitivas.
Por Alicia Bremer