A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) realizou a primeira aplicação de sanção em desfavor de uma microempresa de telecomunicações por descumprimento às normas da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
A sanção foi aplicada em decorrência da falta de indicação do encarregado pelo tratamento de dados pessoais, bem como pelo descumprimento das hipóteses em que é permitido o tratamento de dados pessoais, além da fala de cumprimento dos deveres relativos à fiscalização da ANPD. A multa foi aplicada no valor de R$ 14.400,00 (quatorze mil e quatrocentos reais).
As penalidades em caso de inobservância das disposições da LGPD entraram em vigor em agosto/2021 e somente foram regulamentadas pelo órgão competente em fevereiro/2023. As penalidades podem variar entre advertência, multa equivalente a 2% do faturamento da empresa, limitada a R$ 50 milhões, suspensão parcial do funcionamento do banco de dados a que se refere a infração, suspensão do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais a que se refere a infração e proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados.
Diante da aplicação administrativa de sanções pelo descumprimento da Lei, se torna cada vez mais importante que as empresas olhem com bons olhos a proteção de dados pessoais e deem prioridade na adequação e criação de mecanismos de contingência para impedir o uso indevido e eventual vazamento de dados pessoais.
Ficou com alguma dúvida? Entre em contato conosco, Gilli Basile Advogados está à disposição.
Fonte: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/despacho-494550988
Larissa Vogel Link.