Em ação patrocinada pelo escritório Gilli Basile Advogados, a Justiça Federal de Blumenau reconheceu que a extinção dos benefícios fiscais do PERSE deve respeitar à anterioridade tributária.
Na sentença, o juiz entendeu que os aumentos das alíquotas de PIS, COFINS e CSLL, promovidos pelo Ato Declaratório RFB nº 2/2025, só podem valer a partir de 21/06/2025, em respeito à anterioridade nonagesimal.
Já em relação ao Imposto de Renda, consignou que deve ser observada a anterioridade do exercício, o que significa que a majoração da alíquota só pode produzir efeitos a partir de 1º/01/2026.
A decisão, embora parcial, representa uma importante vitória para os contribuintes e reforça a necessidade de que as empresas levem a discussão ao judiciário.
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Por Raquel Mattos Oliveira