Para o fisco paulista, a base de cálculo do ITCMD na doação de quotas societária deve refletir valor de mercado da pessoa jurídica, ou seja, o “valor com que as referidas quotas de patrimônio seriam passíveis de ser negociadas no mercado – preço de venda.”
Link da reposta à Consulta Tributária: https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/RC24429_2021.aspx