A Medida Provisória n. 1.227 de 4 de junho de 2024, trouxe em seu artigo 2º a obrigatoriedade de o contribuinte prestar informações sobre os incentivos, as renúncias, os benefícios ou as imunidades de natureza tributária de que usufruir, bem como, informar o valor do crédito correspondente.
A referida informação deverá ser prestada pelo contribuinte sob pena de multa, que pode atingir 1,5% sobre o valor da receita bruta, somada com mais 3% sobre o crédito omitido.
Com essa informação a Receita Federal passará a cruzar as informações dos contribuintes e verificar a regularidade das apurações, sobretudo, a tributação dos benefícios fiscais.
Por Richard José de Souza