No final do mês de agosto, o Governo do estado de Rondônia publicou o decreto nº 28.385, realizando mudanças na tributação estadual com intuito de atrair novas empresas e negócios para região norte do país.
O Decreto trouxe grandes alterações, quais sejam, i) a exclusão dos produtos pneumáticos, refrigerantes, água e energético da apuração pelo regime de substituição tributária (ICMS-ST), ii) modificação da Margem do Valor Agregado (MVA) das bebidas quentes (uísque, vodka, champagne, etc), iii) a redução da base de cálculo nas operações internas com suínos destinados a abatedouros dentro do estado e iv) diminuição da base de cálculo do ICMS nas operações de importações realizadas por remessas postais ou expressas.
Diante esses benefícios, o estado de Rondônia, afamado pelo baixo percentual de desemprego no país, peregrina para conquistar cada vez mais espaço no mercado interno e internacional, simplificando a tributação e buscando novos negócios para a região.
Ficou com alguma dúvida? O escritório Gilli Basile Advogados se coloca à disposição para outros esclarecimentos.
Por Eduardo M. de Vasconcelos.