Ir para o conteúdo
  • Expertises
    • Direito Aduaneiro e Comércio Exterior
    • Direito Tributário
    • Contratos e Negócios Complexos
    • Direito Regulatório
    • Direito Penal Econômico e Tributário
    • Direito Societário
    • Planejamento Patrimonial e Sucessório
  • Quem Somos
    • Equipe
  • Notícias
  • Artigos
  • Carreira
  • Contato
  • Expertises
    • Direito Aduaneiro e Comércio Exterior
    • Direito Tributário
    • Contratos e Negócios Complexos
    • Direito Regulatório
    • Direito Penal Econômico e Tributário
    • Direito Societário
    • Planejamento Patrimonial e Sucessório
  • Quem Somos
    • Equipe
  • Notícias
  • Artigos
  • Carreira
  • Contato
Ligamos pra você

Imunidade tributária alcança produtos exportados por via indireta, decide STF

  • 13/02/2020
  • Direito Aduaneiro e Comércio Exterior, Notícias
_0071_Imunidade tributária alcança produtos exportados por via indireta, decide STF

A imunidade tributária deve alcançar produtos exportados via empresas intermediárias, as chamadas trading companies. Assim entendeu o Plenário do Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, ao analisar dois processos que discutiam a aplicação da imunidade. A controvérsia, objeto da ADI 4375 e RE 759244, estava na interpretação de dispositivo constitucional que prevê imunidade tributária de contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico em receitas decorrentes de “exportação”. Assim, era preciso fixar as hipóteses em que não deve ocorrer esse tipo de tributação.

A tese fixada nesta quarta-feira (12/2) foi: “A norma imunizante contida no inciso I, parágrafo 2º, do artigo 149 da Constituição Federal, alcança as receitas decorrentes de operações indiretas de exportação caracterizadas por haver participação negocial de sociedade exportadora intermediária”.

O julgamento foi retomado com a leitura dos votos dos relatores da ADI e do RE, ministros Alexandre de Moraes e Luiz Edson Fachin, respectivamente.

Em seu voto, Moraes afirmou que, na hipótese das exportações indiretas, devem ser imunes como forma de prestigiar a “máxima efetividade das garantias tributárias, previstas na Constituição como um comando não-fazer ao Estado em relação ao contribuinte”.

A previsão da imunidade do artigo 149, disse o ministro, “foi de permitir que os produtos nacionais, cuja finalidade seja a exportação, se tornem mais competitivos”.

Moraes considerou ainda que isso contribui para gerar divisas e promover o desenvolvimento da indústria nacional. “Uma tributação exagerada nesses produtos simplesmente retiraria do mercado internacional e afetaria a livre concorrência”, afirmou.

O ministro exemplificou: enquanto os maiores exportadores, que controlam a cadeia produtiva, não seriam tributados, os pequenos produtores precisam se unir para para ter abertura para o mercado externo. Manter isso, no entendimento do ministro, criaria um monopólio das grandes empresas.

Pedidos 
A Associação do Comércio Exterior do Brasil (AEB) ajuizou ação direta de inconstitucionalidade para questionar a imunidade tributária de pequenos exportadores.

De acordo com a ação, a Instrução Normativa da Receita Federal 971/2009 restringe a hipótese de não pagamento de contribuições sociais sobre receitas de exportação aos casos em que a comercialização é direta, feita entre o exportador e o comprador domiciliado em outro país.

Assim, não ficam cobertas pela imunidade as operações indiretas, feitas com intermédio das chamadas trading companies.

Para a Associação, os dispositivos violam a isonomia tributária, a livre concorrência, a legalidade e a capacidade contributiva. No julgamento desta quarta, os ministros acolheram o pedido e declararam a inconstitucionalidade do artigo 170, parágrafo 1º e 2º da IN.

Já o Recurso Extraordinário foi relatado pelo ministro Luiz Edson Fachin. Nele, é discutido o alcance da imunidade tributária de exportadores que vendem no mercado externo via tradings. No caso, a Bioenergia do Brasil questionou regra estabelecida em norma da Secretaria da Receita Previdenciária, que definia que a receita que provém de venda com empresa no país é considerada como comércio interno, e não exportação.

ADI 4.735 e RE 759.244

NEWSLETTER

Insira seu e-mail para assinar:

Instagram Linkedin

Expertises

  • Direito Aduaneiro e Comércio Exterior
  • Direito Tributário
  • Contratos e Negócios Complexos
  • Direito Regulatório
  • Direito Penal Econômico e Tributário
  • Direito Societário
  • Planejamento Patrimonial e Sucessório

Quem Somos

  • Missão
  • Visão
  • Valores
  • Equipe

Contato

  • [email protected]
  • Blumenau
  • (47) 3209 2200
  • São Paulo
  • (11) 98732-0294

Copyright © 2020 Gilli Basile Advogados | Política de Privacidade

Criado por Hourglass

Translate »

Utilizamos cookies para lhe proporcionar a melhor experiência no nosso site.

Missão

Oferecer trabalhos com alto padrão de qualidade e soluções jurídicas personalizadas para as necessidades específicas de seus clientes e objetivando garantir segurança e oportunizar melhores resultados.

Visão

Permanecer como referência jurídica nas áreas aduaneira e tributária e ser reconhecido pela qualidade, excelência e efetividade dos trabalhos realizados.

Valores

  • Excelência Jurídica
  • Competência Técnica
  • Integridade e Ética
  • Comprometimento
  • Responsabilidade
  • Atendimento Personalizado
Visão Geral de Privacidade

Este site usa cookies para que possamos oferecer a melhor experiência de usuário possível. As informações dos cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.

Política de Privacidade

Cookies estritamente necessários

O cookie estritamente necessário deve estar sempre ativado para que possamos salvar suas preferências de configuração de cookies.

Cookies de Terceiros

Este site usa o Google Analytics para coletar informações anônimas, como o número de visitantes do site e as páginas mais populares. Manter este cookie habilitado nos ajuda a melhorar nosso site.

Política de Privacidade

Mais informações sobre nossa Política de Privacidade, clique aqui.