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Impossibilidade na devolução de contêineres vazios e a cobrança indevida de demurrage

  • 15/05/2024
  • Artigos, Direito Aduaneiro e Comércio Exterior
IMPOSSIBILIDADE NA DEVOLUÇÃO DE CONTÊINERES VAZIOS E A COBRANÇA INDEVIDA DE DEMURRAGE

Há anos, a cobrança de demurrage tem sido um tema de discussão recorrente entre as partes envolvidas nas operações de comércio exterior.

Atualmente, um dos maiores desafios enfrentados pelos importadores é a devolução dos contêineres vazios nos depósitos designados pelos armadores, os chamados DEPOT’s (depósitos de contêineres vazios).

A situação é complicada devido à superlotação desses depósitos, o que resulta na falta de disponibilidade para agendar a devolução de novas unidades de contêineres vazios em um curto período de tempo.

Dessa forma, o prazo de free time acordado com os armadores acaba sendo ultrapassado pelos importadores, os quais acabam tendo que arcar com valores altíssimos de demurrage.

Contudo, a Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ possui normas que estabelecem a suspensão da contagem do prazo de livre estadia do contêiner em casos nos quais o transportador marítimo, o proprietário do contêiner, ou o depósito de contêineres (DEPOT) são diretamente responsáveis pelo atraso.

Nesse cenário, é de suma importância que os importadores registrem todas as comunicações realizadas com os armadores e agentes de carga, com o objetivo de comprovar que não foram os responsáveis pelo atraso nas devoluções dos contêineres.

Através desses registros, é possível formalizar denúncias à ANTAQ, notificar os armadores e, inclusive, buscar o reconhecimento da inexistência de débito perante o poder judiciário.

Ficou com alguma dúvida? Entre em contato conosco!

Por Alícia Bremer

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