Empresas que atuam no ramo de informática têm sido alvo frequente da fiscalização aduaneira, tanto no tocante à classificação fiscal dos produtos, como em relação aos preços praticados
Quanto à classificação fiscal, comentamos recentemente em artigo que tratou dos códigos NCM das placas de vídeo e dos alertas de malha aduaneira que a Receita Federal tem enviado aos contribuintes (leia aqui).
No que diz respeito aos preços dos produtos de informática, a fiscalização tem sido igualmente criteriosa, inclusive direcionando Declarações de Importação para o canal cinza de conferência aduaneira, pelo qual se realiza, além do exame documental e da verificação física da mercadoria, a apuração de elementos indiciários de fraude.
A fraude investigada pela Receita Federal, neste caso, é o subfaturamento de preços, prática ilícita em que o valor declarado dos bens importados é deliberadamente subestimado para reduzir a carga tributária da operação.
Ocorre que, mesmo quando os preços indicados na Declaração de Importação sejam os efetivamente negociados com o exportador, a Receita Federal tem exigido a observância dos preços constantes nos seus sistemas. Assim, o prosseguimento do despacho aduaneiro e a liberação das mercadorias é condicionado ao arbitramento dos preços, pela autoridade fiscal, e ao respectivo recolhimento das diferenças tributárias e multas pelo importador.
Diante deste contexto, os importadores de produtos de informática devem ter atenção redobrada, sendo recomendável o acompanhamento jurídico especializado das operações, sobretudo para minimizar o risco de imposição de penalidade mais severa, como o perdimento de bens.
Por Bruna Luiza Gilli Baumgarten