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Ligamos pra você

Importação de Damasco e a (des)necessidade de licenciamento perante o SISCOMEX

  • 18/07/2023
  • Artigos, Direito Aduaneiro e Comércio Exterior
Warehouse worker checking inventory in large distribution warehouse.

Não é novidade que a importação de alimentos para o Brasil requer a observância de regulamentações específicas para garantir a segurança e a qualidade dos produtos que entram no país. No entanto, o que muitos não sabem é que a depender da forma, da confecção e até mesmo dos procedimentos adotados para que um produto obtenha determinadas condições, podem alterar completamente o modo que realizada sua fiscalização.


No caso do damasco, a Instrução Normativa nº 51/2011 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) estabelece diretrizes importantes, tendo em vista as diversas formas de preparação desse alimento.


É muito comum que a referida fruta passe por procedimentos de desidratação antes de ingressar no Brasil, os quais podem ocorrer através de uma secagem natural ou mecânica. A primeira opção envolve o processo tradicional de secar o alimento ao sol, permitindo que a fruta perca sua umidade natural gradualmente. Por outro lado, a secagem mecânica utiliza equipamentos como secadores industriais para acelerar o processo de desidratação.


Assim, embora estejamos tratando da importação do mesmo alimento, o MAPA estabelece que somente o damasco que tenha sido submetido à chamada “secagem natural” está sujeito ao licenciamento de importação no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex).


No entanto, não é incomum que importadores se deparem com equívocos por parte da fiscalização agropecuária, que muitas vezes acaba retendo os damascos importados devido à falta de licenciamento por não verificar o procedimento de secagem pelo qual o produto foi submetido, resultando em altos custos com demurrage e armazenagem.


Nessa situação, existem várias medidas que podem ser tomadas perante o MAPA a fim de que a mercadoria seja desembaraçada, indo desde pedidos administrativos até o ajuizamento de medidas judiciais.


Dessa forma, é essencial que os importadores estejam cientes dos requisitos estabelecidos pela legislação agropecuária e aduaneira, a fim de evitar eventuais problemas na documentação relativa à importação de determinados alimentos.


Ficou com alguma dúvida? O escritório Gilli Basile Advogados fica à disposição para outras informações.
Por Alícia Bremer.

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