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Importação de Carros

Novas regras impactarão operações com veículos exclusivos
  • 04/03/2024
  • Artigos, Direito Aduaneiro e Comércio Exterior
importação de carros

Novas regras impactarão operações com veículos exclusivos

No final de dezembro de 2023, visando incentivar a competitividade da indústria automotiva nacional, o Governo Federal editou a Medida Provisória (MP) nº 1.205, que instituiu o Programa Mobilidade Verde e Inovação (MOVER).

A referida norma contempla benefícios como: i) o regime de incentivos à realização de atividades de pesquisa e desenvolvimento para as indústrias de mobilidade e logística; e ii) o regime de autopeças não produzidas, sobre o qual já tratamos aqui!

Todavia, o ponto que buscamos chamar atenção hoje diz respeito às exigências igualmente trazidas pela MP, ao dispor sobre os “requisitos obrigatórios para a comercialização de veículos novos produzidos no País e para a importação de veículos novos”, sob pena de aplicação de multa de 20% sobre o valor do bem.

Dentre as novas regras, impõe-se a obtenção de ato de registro de compromissos, pelo qual as empresas importadoras precisarão comprovar que estão autorizadas a: i) realizar, no território nacional, as atividades de prestação de serviços de assistência técnica e de organização de rede de distribuição; e ii) utilizar as marcas do fabricante em relação aos veículos objeto de importação, mediante documento válido no País.

As importações por pessoas físicas ficam dispensadas do ato de registro de compromissos, contudo, haverá restrição para comercialização do veículo pelo prazo de 3 anos após a nacionalização.

Embora a norma ainda não tenha sido convertida em Lei e dependa de regulamentação do Poder Executivo federal, fica o alerta para os importadores atuantes neste segmento.

Visualizamos, desde já, que haverá forte impacto negativo nas atividades dos importadores, além do favorecimento de um nicho específico de empresas, atingindo o direito ao livre comércio.

Nossa equipe aduaneira está acompanhando o desenrolar do assunto, e fica à disposição para prestar esclarecimentos.

Por Bruna Luiza Gilli Baumgarten

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