No DOE de 24.04.2019 foi publicado o Decreto nº 104/2019, que exclui os segmentos abaixo relacionados do regime da substituição tributária, revogando a redação pertinente aos referidos segmentos dos Anexos 1-A e 3 do RICMS-SC/01, com efeitos a partir de 01.05.2019.
Vale ressaltar que esta exclusão já havia sido anunciada pela SEF-SC no dia 25/03/2019, através do Correio Eletrônico Circular SEF/DIAT nº 05/2019, conforme veiculado na Edição Extra do ITCNET Mail do dia 26.03.2019.
Confira abaixo a relação dos segmentos excluídos do regime da ST, bem como suas respectivas Seções do Anexo 1-A do RICMS-SC/01:
1. Ferramentas – Seção IX, do Anexo 1-A, do RICMS-SC/01;
2. Lâmpadas, Reatores e Starter – Seção X, do Anexo 1-A, do RICMS-SC/01;
3. Máquinas e Aparelhos Mecânicos, Elétricos, Eletromecânicos e Automáticos – Seção XX, do Anexo 1-A, do RICMS-SC/01;
4. Materiais de Construção e congêneres – Seção XI, do Anexo 1-A, do RICMS-SC/01;
5. Materiais Elétricos – Seção XIII, do Anexo 1-A, do RICMS-SC/01;
6. Produtos de Papelaria – Seção XVIII, do Anexo 1-A, do RICMS-SC/01;
7. Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos – Seção XX, do Anexo 1-A, do RICMS-SC/01;
8. Tintas, Vernizes e Outras Mercadorias da Indústria Química – Seção XXIII, do Anexo 1-A, do RICMS-SC/01.
Fonte: Portal do Contador