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ICMS/ST: Publicado decreto oficializando a exclusão de 8 segmentos do regime de substituição tributária em SC a partir de 1º.05.2019

  • 13/05/2019
  • Notícias
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No DOE de 24.04.2019 foi publicado o Decreto nº 104/2019, que exclui os segmentos abaixo relacionados do regime da substituição tributária, revogando a redação pertinente aos referidos segmentos dos Anexos 1-A e 3 do RICMS-SC/01, com efeitos a partir de 01.05.2019.

Vale ressaltar que esta exclusão já havia sido anunciada pela SEF-SC no dia 25/03/2019, através do Correio Eletrônico Circular SEF/DIAT nº 05/2019, conforme veiculado na Edição Extra do ITCNET Mail do dia 26.03.2019.

Confira abaixo a relação dos segmentos excluídos do regime da ST, bem como suas respectivas Seções do Anexo 1-A do RICMS-SC/01:

1. Ferramentas – Seção IX, do Anexo 1-A, do RICMS-SC/01;

2. Lâmpadas, Reatores e Starter – Seção X, do Anexo 1-A, do RICMS-SC/01;

3. Máquinas e Aparelhos Mecânicos, Elétricos, Eletromecânicos e Automáticos – Seção XX, do Anexo 1-A, do RICMS-SC/01;

4. Materiais de Construção e congêneres – Seção XI, do Anexo 1-A, do RICMS-SC/01;

5. Materiais Elétricos – Seção XIII, do Anexo 1-A, do RICMS-SC/01;

6. Produtos de Papelaria – Seção XVIII, do Anexo 1-A, do RICMS-SC/01;

7. Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos – Seção XX, do Anexo 1-A, do RICMS-SC/01;

8. Tintas, Vernizes e Outras Mercadorias da Indústria Química – Seção XXIII, do Anexo 1-A, do RICMS-SC/01.

Fonte: Portal do Contador

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