Ir para o conteúdo
  • Expertises
    • Direito Aduaneiro e Comércio Exterior
    • Direito Tributário
    • Contratos e Negócios Complexos
    • Direito Regulatório
    • Direito Penal Econômico e Tributário
    • Direito Societário
    • Planejamento Patrimonial e Sucessório
  • Quem Somos
    • Equipe
  • Notícias
  • Artigos
  • Carreira
  • Contato
  • Expertises
    • Direito Aduaneiro e Comércio Exterior
    • Direito Tributário
    • Contratos e Negócios Complexos
    • Direito Regulatório
    • Direito Penal Econômico e Tributário
    • Direito Societário
    • Planejamento Patrimonial e Sucessório
  • Quem Somos
    • Equipe
  • Notícias
  • Artigos
  • Carreira
  • Contato
Ligamos pra você

ICMS: São Paulo vai instituir Parcelamento de débito do imposto com redução de multa e juros

  • 14/10/2019
  • Direito Tributário, Notícias
_0037_ICMS São Paulo vai instituir Parcelamento de débito do imposto com redução de multa e juros

Com autorização do CONFAZ, através do Convênio ICMS 152 de 2019, o Estado de São Paulo vai instituir Programa de Parcelamento de débitos de ICMS com redução de juros e multas

SP vai instituir Programa de Parcelamento de débitos de ICMS com redução de juros e multas

A autorização para instituição de Programa de Parcelamento veio do CONFAZ, com a publicação no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 11/10 do Convênio ICMS 152/2019.

Através do Convênio ICMS 152/2019, o CONFAZ autorizou o Estado de São Paulo a instituir Programa de Parcelamento de débitos relacionados ao ICM e ICMS e dispensar ou reduzir multas e demais acréscimos legais, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de maio de 2019, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa.

Condições do parcelamento

O débito consolidado poderá ser pago:

I – em parcela única, com redução de até 75% (setenta e cinco por cento) das multas punitivas e moratórias e de até 60% (sessenta por cento) dos demais acréscimos legais;

II – em até 60 (sessenta) parcelas mensais, iguais e sucessivas, com redução de até 50% (cinquenta por cento) das multas punitivas e moratórias e 40% (quarenta por cento) dos demais acréscimos legais. Neste caso, serão aplicados os juros mensais de até:

– 0,64% (sessenta e quatro centésimos por cento) para liquidação em até 12 (doze) parcelas;

– 0,80% (oitenta centésimos por cento) para liquidação de 13 (treze) a 30 (trinta) parcelas;

– 1,00% (um por cento) para liquidação de 31 (trinta e uma) a 60 (sessenta) parcelas.

Prazo para adesão ao parcelamento

A legislação do Estado de São Paulo, através de norma específica fixará o prazo máximo de adesão do contribuinte, que não poderá exceder a 15 de dezembro de 2019.

O contribuinte perderá o parcelamento previsto neste Convênio ICMS, com a revogação, se ocorrer:

I – a inobservância de qualquer das exigências estabelecidas neste convênio;

II – o atraso no pagamento de mais de 3 (três) parcelas, sucessivas ou não;

III – a inclusão de qualquer débito anteriormente incluído no programa de parcelamento previsto no Convênio ICMS 51/07, de 18 de abril de 2007, no Convênio ICMS 108/12, de 28 de setembro de 2012, no Convênio ICMS 117/15, de 17 de outubro de 2015 e no Convênio ICMS 54/17, de 9 de maio de 2017, que esteja em andamento regular em 30 de junho de 2019.

IV – o descumprimento de outras condições, a serem estabelecidas em legislação estadual.

Eventuais dúvidas:

Considerando o conteúdo do Convênio ICMS 152 de 2019, Siga o Fisco responde:

1 – Com a publicação deste Convênio ICMS o contribuinte paulista já pode solicitar parcelamento de débito do imposto com redução de multa e juros?

Não. A adesão ao programa somente poderá ser feita depois de o Estado de São Paulo publicar norma com todas as regras e prazos.

2 – Quais são os débitos contemplados pelo programa?

Estão contemplados os débitos de ICM e ICMS inscritos ou não em Dívida Ativa, gerados até 31 de maio de 2019, desde que não tenham sido objeto de programa de parcelamento especial anteriormente. Com isto o contribuinte não poderá incluir neste programa débitos que estavam com o parcelamento especial ativo em 30 de junho de 2019 decorrentes dos programas autorizados pelos Convênios ICMS 51/07, 108/12 e 117/15 e 54/17. De acordo com o Convênio ICMS, o contribuinte não poderá desistir de parcelamento que estava regular em 30 de junho de 2019.

3 – Qual é o prazo limite para fazer a adesão ao programa de parcelamento deste Convênio ICMS? A adesão será feita até dia 15 de dezembro de 2019. Assim, esta é a data limite que o Estado de São Paulo pode conceder ao contribuinte para aderir ao parcelamento.

Contribuintes que pretendem aderir ao Simples Nacional

Uma das condições para aderir e manter-se no Simples Nacional (LC 123/2006) é não possuir débitos tributários. Para ficar em dia com o fisco estadual, o contribuinte que pretende aderir ao Simples Nacional poderá liquidar os débitos de ICMS com redução de multas de juros.

Levantamento de débitos para parcelamento

Se a sua empresa possui débito de ICMS gerados até 31 de maio deste ano, inscrito ou não em dívida ativa, e pretende aderir ao programa, levante os valores e aguarde a regulamentação do governo paulista.

Confira aqui integra do Convênio ICMS 152/2019.

Por Josefina do Nascimento

Fonte: Contábeis

NEWSLETTER

Insira seu e-mail para assinar:

Whatsapp Linkedin

Expertises

  • Direito Aduaneiro e Comércio Exterior
  • Direito Tributário
  • Contratos e Negócios Complexos
  • Direito Regulatório
  • Direito Penal Econômico e Tributário
  • Direito Societário
  • Planejamento Patrimonial e Sucessório

Quem Somos

  • Missão
  • Visão
  • Valores
  • Equipe

Contato

  • [email protected]
  • Blumenau
  • (47) 3209 2200
  • São Paulo
  • (11) 98732-0294

Copyright © 2020 Gilli Basile Advogados | Política de Privacidade

Criado por Hourglass

Translate »

Utilizamos cookies para lhe proporcionar a melhor experiência no nosso site.

Missão

Oferecer trabalhos com alto padrão de qualidade e soluções jurídicas personalizadas para as necessidades específicas de seus clientes e objetivando garantir segurança e oportunizar melhores resultados.

Visão

Permanecer como referência jurídica nas áreas aduaneira e tributária e ser reconhecido pela qualidade, excelência e efetividade dos trabalhos realizados.

Valores

  • Excelência Jurídica
  • Competência Técnica
  • Integridade e Ética
  • Comprometimento
  • Responsabilidade
  • Atendimento Personalizado
Visão Geral de Privacidade

Este site usa cookies para que possamos oferecer a melhor experiência de usuário possível. As informações dos cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.

Política de Privacidade

Cookies estritamente necessários

O cookie estritamente necessário deve estar sempre ativado para que possamos salvar suas preferências de configuração de cookies.

Se você desabilitar este cookie, não poderemos salvar suas preferências. Isso significa que toda vez que você visitar este site, precisará habilitar ou desabilitar os cookies novamente.

Cookies de Terceiros

Este site usa o Google Analytics para coletar informações anônimas, como o número de visitantes do site e as páginas mais populares. Manter este cookie habilitado nos ajuda a melhorar nosso site.

Ative os Cookies estritamente necessários primeiro para que possamos salvar suas preferências!

Política de Privacidade

Mais informações sobre nossa Política de Privacidade, clique aqui.