Depois de muito tempo sem o STJ e STF julgarem as ações envolvendo a exclusão do ICMS-DIFAL da base de cálculo do PIS e da COFINS, o que vinha trazendo uma desigualdade de decisões, já que alguns Tribunais Regionais Federais determinavam a exclusão (TRF3) e outros julgavam em sentido contrário (TRF4), o Superior Tribunal de Justiça resolveu julgar o tema e deu ganho de causa ao contribuinte.
Os ministros da primeira turma aplicaram ao DIFAL o mesmo entendimento do ICMS normal, autorizando que o contribuinte exclua esses valores da base de cálculo das contribuições.
A decisão é muito importante para os varejistas, sobretudo para os que comercializam produtos importados, na medida em que o ICMS-DIFAL ultrapassa em três vezes o valor do ICMS interestadual.
Para as empresas que ainda não ingressaram com a ação, devem procurar um especialista para avaliar a possibilidade de ingressar e recuperar os valores que foram pagos indevidamente nos últimos cinco anos.
O escritório Gilli Basile fica à disposição de seus clientes e parceiros para lhes auxiliar da melhor forma possível.
Por Richard José de Souza