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Ligamos pra você

ICMS-DIFAL não deve integrar a base de cálculo do PIS e da COFINS

  • 18/11/2024
  • Direito Tributário, Notícias
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Depois de muito tempo sem o STJ e STF julgarem as ações envolvendo a exclusão do ICMS-DIFAL da base de cálculo do PIS e da COFINS, o que vinha trazendo uma desigualdade de decisões, já que alguns Tribunais Regionais Federais determinavam a exclusão (TRF3) e outros julgavam em sentido contrário (TRF4), o Superior Tribunal de Justiça resolveu julgar o tema e deu ganho de causa ao contribuinte.

Os ministros da primeira turma aplicaram ao DIFAL o mesmo entendimento do ICMS normal, autorizando que o contribuinte exclua esses valores da base de cálculo das contribuições.

A decisão é muito importante para os varejistas, sobretudo para os que comercializam produtos importados, na medida em que o ICMS-DIFAL ultrapassa em três vezes o valor do ICMS interestadual.

Para as empresas que ainda não ingressaram com a ação, devem procurar um especialista para avaliar a possibilidade de ingressar e recuperar os valores que foram pagos indevidamente nos últimos cinco anos.

O escritório Gilli Basile fica à disposição de seus clientes e parceiros para lhes auxiliar da melhor forma possível.

Por Richard José de Souza

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