Ir para o conteúdo
  • Expertises
    • Direito Aduaneiro e Comércio Exterior
    • Direito Tributário
    • Contratos e Negócios Complexos
    • Direito Regulatório
    • Direito Penal Econômico e Tributário
    • Direito Societário
    • Planejamento Patrimonial e Sucessório
  • Quem Somos
    • Equipe
  • Notícias
  • Artigos
  • Carreira
  • Contato
  • Expertises
    • Direito Aduaneiro e Comércio Exterior
    • Direito Tributário
    • Contratos e Negócios Complexos
    • Direito Regulatório
    • Direito Penal Econômico e Tributário
    • Direito Societário
    • Planejamento Patrimonial e Sucessório
  • Quem Somos
    • Equipe
  • Notícias
  • Artigos
  • Carreira
  • Contato
Ligamos pra você

ICMS – Créditos sobre insumos intermediários.

  • 06/09/2021

Em 20/08/2021, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou o
aproveitamento de créditos de ICMS referentes às aquisições de quaisquer produtos
intermediários, ainda que consumidos ou desgastados gradativamente, desde que
comprovada a necessidade de utilização destes para a realização do objeto social
(atividade-fim) da empresa.

Para o Tribunal, “A Lei Complementar n. 87/1996 permite o aproveitamento dos
créditos de ICMS referentes à aquisição de quaisquer produtos intermediários, ainda que
consumidos ou desgastados gradativamente, desde que comprovada a necessidade de
utilização dos mesmos para a realização do objeto social (atividade-fim) do estabelecimento
empresarial.”

Este posicionamento é contrário ao que vem sendo adotado pela maioria dos
Tribunais Estaduais, os quais seguem o entendimento do Fisco Estadual de que o
aproveitamento do crédito de ICMS fica condicionado à comprovação do consumo
imediato e integral dos bens, além de sua integração física ao produto final.

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), por exemplo, possui
entendimento de que “o aproveitamento do crédito ficava condicionado à comprovação do
consumo imediato e integral dos bens, além de sua integração física ao produto final.”
Contudo, a posição adotada pelo STJ, ainda que prematura para aplicação na
esfera administrativa, deve alterar o entendimento dos Tribunais Estaduais a respeito da
matéria, revelando-se um importante precedente para os contribuintes que buscam o
aproveitamento de créditos de ICMS sobre os referidos produtos intermediários.
O escritório Gilli Basile Advogados permanece à disposição dos seus clientes e parceiros interessados em esclarecimentos acerca do assunto.

Por Julia Wuerges Rocha.

NEWSLETTER

Insira seu e-mail para assinar:

Instagram Linkedin

Expertises

  • Direito Aduaneiro e Comércio Exterior
  • Direito Tributário
  • Contratos e Negócios Complexos
  • Direito Regulatório
  • Direito Penal Econômico e Tributário
  • Direito Societário
  • Planejamento Patrimonial e Sucessório

Quem Somos

  • Missão
  • Visão
  • Valores
  • Equipe

Contato

  • [email protected]
  • Blumenau
  • (47) 3209 2200
  • São Paulo
  • (11) 98732-0294

Copyright © 2020 Gilli Basile Advogados | Política de Privacidade

Criado por Hourglass

Translate »

Utilizamos cookies para lhe proporcionar a melhor experiência no nosso site.

Missão

Oferecer trabalhos com alto padrão de qualidade e soluções jurídicas personalizadas para as necessidades específicas de seus clientes e objetivando garantir segurança e oportunizar melhores resultados.

Visão

Permanecer como referência jurídica nas áreas aduaneira e tributária e ser reconhecido pela qualidade, excelência e efetividade dos trabalhos realizados.

Valores

  • Excelência Jurídica
  • Competência Técnica
  • Integridade e Ética
  • Comprometimento
  • Responsabilidade
  • Atendimento Personalizado
Visão Geral de Privacidade

Este site usa cookies para que possamos oferecer a melhor experiência de usuário possível. As informações dos cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.

Política de Privacidade

Cookies estritamente necessários

O cookie estritamente necessário deve estar sempre ativado para que possamos salvar suas preferências de configuração de cookies.

Cookies de Terceiros

Este site usa o Google Analytics para coletar informações anônimas, como o número de visitantes do site e as páginas mais populares. Manter este cookie habilitado nos ajuda a melhorar nosso site.

Política de Privacidade

Mais informações sobre nossa Política de Privacidade, clique aqui.