Desde novembro de 2024, os Auditores-Fiscais da Receita Federal estão em greve, com paralisação parcial das atividades. A categoria alega que o movimento foi motivado pela ausência de reajustes salariais e por outras reivindicações funcionais.
A paralisação tem gerado diversos prejuízos ao comércio exterior, afetando diretamente a fluidez logística, especialmente no fluxo de cargas em portos e aeroportos, com relevantes consequências para as empresas do setor, tais como:
- Atrasos no desembaraço e liberação de cargas;
- Aumento dos custos com armazenagem e demurrage;
- Dificuldades no cumprimento de prazos contratuais;
- Repasse dos custos ao consumidor final.
Diante desse cenário, a União ingressou com ação contra o Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal (SINDIFISCO NACIONAL), argumentando que a intensificação da greve compromete a prestação de um serviço essencial ao funcionamento do Estado.
No âmbito da petição nº 17905/DF (ação inibitória de greve), o STJ determinou a imediata suspensão da greve, bem como a proibição das chamadas “operações-padrão”, com a normalização de algumas operações envolvendo mercadorias consideradas essenciais, enquanto outras poderão continuar a levar um pouco mais de tempo para liberação, em razão da redução da carga laboral. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária no valor de R$ 500 mil.
Contudo, ainda não é possível prever como o SINDIFISCO e os Auditores-Fiscais irão se posicionar frente a essa decisão. Por isso, recomenda-se que os importadores permaneçam atentos e acompanhem o desenrolar da situação e, em caso de atrasos injustificados durante a fiscalização aduaneira, saibam que é possível adotar medidas judiciais cabíveis para proteção dos direitos e mitigação de prejuízos.
Sua empresa enfrenta alguma dificuldade ou ficou com alguma dúvida? A Equipe Aduaneira do Gilli Basile Advogados está à disposição para outras informações sobre o tema. Caso tenha interesse, solicite o contato de um especialista da área.
Por Bruna Brancher