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Ligamos pra você

Governo limita uso de créditos tributários com nova medida provisória

  • 04/07/2025
  • Direito Tributário, Notícias
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No dia 11 de junho de 2025, o Governo Federal publicou a Medida Provisória nº 1.303/2025. Essa MP traz mudanças importantes nas regras de compensação tributária e pode impactar diretamente empresas que utilizam créditos para abater tributos.

Uma das principais alterações é que, segundo a nova regra, será considerada “não declarada” a compensação feita com base em pagamento indevido ou a maior, quando o documento de arrecadação usado como fundamento for considerado inexistente pela Receita Federal.

Com isso, o contribuinte fica impedido de usar como crédito um valor que já foi compensado anteriormente e que, depois, foi reconhecido como pagamento indevido. Ou seja, mesmo que esse pagamento tenha sido feito a mais ou de forma incorreta, ele não poderá mais ser reaproveitado em novas compensações.

No entanto, esse entendimento da Receita vai contra decisões já tomadas pelo CARF, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. Para o CARF, esse tipo de impedimento viola os artigos 156, 165 e 168 do Código Tributário Nacional. Isso porque, quando se reconhece que um pagamento foi indevido, o contribuinte tem direito à restituição, e esse valor pode ser usado como crédito em futuras compensações.

Ou seja, na visão do CARF, impedir o uso desses créditos seria desrespeitar a legislação tributária.

A Medida Provisória também trouxe outra restrição: ela determina que compensações com créditos de PIS e COFINS do regime não cumulativo só serão aceitas quando esses créditos estiverem diretamente ligados à atividade econômica do contribuinte.

Por exemplo, uma empresa do setor de transportes não poderá utilizar créditos de PIS e COFINS gerados por uma atividade industrial, pois esses créditos não têm relação com sua atividade principal. Essa medida tem como objetivo evitar o uso indevido de créditos presumidos, especialmente em setores que acumulam esses créditos de forma artificial.

A Medida Provisória nº 1.303/2025 já está em vigor. No entanto, se não for aprovada pelo Congresso Nacional no prazo máximo de 120 dias, ela perde sua validade.

Se tiver dúvidas ou quiser entender melhor como essas mudanças podem afetar sua empresa, a equipe Tributária do Gilli Basile Advogados está à disposição para orientar. Caso tenha interesse, solicite o contato de um especialista da área.  

Por Raquel Mattos Oliveira

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