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Fisco paulista endurece entendimento sobre ITCMD em doações de quotas: base deve refletir valor de mercado e imposto deve ser pago antes da doação

  • 19/11/2025
  • Direito Tributário, Notícias
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A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) publicou, em 17 de novembro de 2025, a Resposta à Consulta Tributária nº 32738/2025, trazendo um entendimento mais rígido sobre a apuração da base de cálculo do ITCMD nas doações de quotas societárias. O parecer reforça que o imposto deve refletir, sempre que possível, o valor de mercado da participação e que o recolhimento deve ocorrer antes da assinatura do ato de doação.

Segundo a resposta, embora a Lei nº 10.705/2000 admita o uso do “valor patrimonial” quando não houver negociações recentes, esse critério não é um direito automático do contribuinte. O Fisco esclarece que o valor patrimonial aceito é o valor patrimonial real, obtido a partir de demonstrações contábeis que espelhem fielmente a situação econômico-financeira da empresa — e que esse valor deve se aproximar do preço pelo qual as quotas seriam negociadas no mercado.

A orientação reforça que o objetivo do legislador é garantir que a base de cálculo do ITCMD seja a mais próxima possível do valor de mercado, admitindo o valor patrimonial apenas de forma subsidiária e desde que haja consenso entre Fisco e contribuinte.

Outro ponto de destaque é a exigência de que o ITCMD seja recolhido previamente à doação, com base no valor apurado em demonstrativo contábil preparado para essa finalidade. A Sefaz-SP rejeita a ideia de que o contribuinte possa aguardar o encerramento de um balancete após a celebração do ato para só então apurar o imposto devido.

O entendimento sinaliza maior rigor na fiscalização de operações de reorganização patrimonial e de doações de participações societárias, especialmente em empresas que possuem ativos imobiliários ou grande variação patrimonial. Contribuintes e planejadores devem redobrar atenção na preparação de laudos, balanços de determinação e demonstrações contábeis que justifiquem o valor atribuído às quotas.

Para quem deseja realizar doação de quotas, reorganizações societárias ou planejamento sucessório envolvendo participações societárias em São Paulo deve observar esse novo posicionamento para mitigar riscos de autuação e revisão fiscal.

Os especialistas do Gilli Basile Advogados estão atentos aos entendimentos dos fiscos e podem auxiliar na tomada de decisões. Caso tenha interesse, solicite o contato de um especialista da área.  

Por Richard José de Souza

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