A forma como o Brasil cobra impostos sobre softwares sempre causou muitas dúvidas e discussões. A principal questão era saber se os programas de computador devem pagar ICMS (imposto sobre produtos) ou ISS (imposto sobre serviços).
Até 2021, o entendimento era o seguinte:
- Softwares “de prateleira” (aqueles prontos, vendidos em larga escala) pagavam ICMS.
- Softwares feitos sob encomenda pagavam ISS.
Mas tudo mudou com uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). O STF decidiu que, independentemente de ser um software pronto ou personalizado, o que vale é o licenciamento (o direito de usar o programa). Nesse caso, a cobrança deve ser sempre do ISS, por se tratar de um serviço. Essa nova regra passou a valer a partir de 3 de março de 2021.
E como fica o caso dos softwares embutidos em equipamentos?
A Secretaria da Fazenda de Santa Catarina respondeu a uma consulta sobre isso. A dúvida era: os softwares que fazem parte do funcionamento do equipamento (como o firmware) devem pagar ICMS?
A resposta foi sim.
Isso porque esse tipo de software é essencial para o produto funcionar. Sem ele, o equipamento simplesmente não funciona. Por isso, ele é considerado parte do equipamento e deve ser incluído na base de cálculo do ICMS, o imposto cobrado sobre a venda do produto.
Pode separar o valor do hardware e do software na nota fiscal?
A resposta é que não é possível separar, se o software for essencial para o equipamento funcionar. Mesmo que o fornecedor venda o hardware e o software em pedidos diferentes, na prática, eles formam um único produto para o consumidor.
E se o software não for essencial?
Se o software for apenas um complemento — como uma atualização que traz funções extras, ou um aplicativo que o cliente escolhe instalar — então pode ser tratado como serviço e, nesse caso, pagar ISS, e não ICMS.
Quando o software pode ser separado do produto?
Segundo a Secretaria da Fazenda, o software pode ser separado se:
- Não for essencial para o funcionamento do equipamento.
- For opcional ou personalizável.
- Puder ser ativado depois da compra, com pagamento extra.
- Não afetar o funcionamento básico do equipamento caso não seja instalado.
Em resumo:
- Softwares essenciais, como firmware, devem pagar ICMS, junto com o equipamento.
- Softwares adicionais ou opcionais são considerados serviços e pagam ISS.
- A separação depende de o software ser ou não fundamental para o equipamento funcionar.
Ficou com alguma dúvida? A equipe Tributária do Gilli Basile Advogados está à disposição para outras informações sobre o tema. Caso tenha interesse, solicite o contato de um especialista da área.
Por Richard José de Souza