A Reforma Tributária tem trazido impactos aos mais diversos setores. Mais especificamente, com a redução das alíquotas de IPI a zero, a fim de manter a competitividade da Zona Franca de Manaus, muitas empresas precisarão repensar suas operações.
Na legislação que instituiu a Reforma Tributária, há previsão de extinção do IPI a partir de 2027, tributo que, atualmente, é utilizado como medida para a fruição de diversos benefícios, inclusive aqueles relativos à Lei da Informática.
No entanto, a Lei Complementar n. 214/25 trouxe uma exceção à regra, elencando que a redução a zero alíquotas do IPI não alcançará determinados produtos enquadrados como bem de tecnologia da informação e comunicação.
Além disso, a Lei Complementar n. 224/25, que determinou a redução dos incentivos e benefícios tributários, também incluiu, no rol de exceções à redução, os benefícios relativos ao setor de tecnologias da informação e comunicação.
Sendo assim, embora ainda se espere melhor definição do tema pelo Poder Executivo, há margem para questionar a manutenção dos benefícios da Lei da Informática mesmo após a extinção do IPI.
A sua empresa comercializa produtos enquadrados na Lei da Informática? Caso tenha interesse em outras informações sobre o tema, solicite o contato de um especialista da área tributária.
Por Isabela Pisetta Gilli e Richard José de Souza