O Supremo Tribunal Federal irá julgar no próximo dia 29/04 os Embargos de Declaração opostos pela União contra o acórdão do Recurso Extraordinário n. 574.706/PR, em que foi decidido pela inconstitucionalidade da inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS. O julgamento será de grande relevância, pois o Tribunal irá se manifestar sobre uma possível modulação dos efeitos da decisão (restringir a sua eficácia).
Em breve resumo, o STF irá definir a partir de quando e para quem a decisão terá validade, delimitando o seu alcance. Desse modo, é importante que os contribuintes que ainda não ajuizaram suas ações, ingressem imediatamente, antes da data do julgamento, evitando que a modulação dos efeitos impeça o aproveitamento dos valores que foram pagos indevidamente no passado ou mesmo que a cobrança, ainda que reconhecida indevida, permaneça durante um determinado período futuro.
Em recentes posicionamentos sobre a modulação dos efeitos, o Supremo Tribunal Federal tem resguardado o direito dos contribuintes que ingressaram com as ações até a data da publicação da decisão, o que reforça a necessidade de ingressar com a ação de forma urgente, evitando prejuízos e concorrência desleal com as empresas que já obtiveram a decisão e atualmente recolhem as contribuições sem a inclusão do ICMS.
O impacto, da chamada tese do século, pode atingir uma redução da carga tributária de até 2,3% do faturamento do contribuinte.
O escritório GILLI, BASILE ADVOGADOS permanece à disposição dos seus clientes e parceiros interessados em mais esclarecimentos.