No mês de outubro, o Governo do estado de São Paulo publicou a Lei nº 17.784, oportunizando aos contribuintes a autorregularização fiscal, aumentando o prazo e descontos para pagamento de débitos de ICMS.
O programa denominado “Resolve Já”, faz parte de um projeto do estado paulista que visa diminuir a inadimplência de ICMS, que, atualmente, mantém um acervo negativo de R$ 117,5 bilhões.
As principais alterações consistem nas reduções das multas no pagamento à vista ou parcelado, a ampliação de prazo nos parcelamentos e o tempo de análise para os contribuintes, que passou de 15 para 30 dias.
Assim, nos casos de pagamento à vista, ficou estabelecido as seguintes reduções:
- 70% no pagamento em 30 dias contados da notificação da lavratura do AIIM;
- 55% no pagamento no prazo de 30 dias contados da intimação do julgamento da defesa;
- 40% no pagamento em 30 dias contados da intimação do julgamento do recurso do contribuinte;
- 30% no pagamento em 30 dias após intimação do julgamento do recurso do contribuinte;
- 40% no pagamento após o prazo de 30 dias contados da intimação do julgamento da defesa, quando não apresentado recurso;
- 55% quando não apresentada a defesa, o pagamento ocorrer após 30 dias contados da notificação da lavratura do AIIM.
Além disso, a Lei nº 17.784 alterou os prazos nos parcelamentos e aumentou as reduções das multas, passando a vigorar a seguinte redação nos parcelamentos do estado:
- 55% no pagamento em até 36 meses, contados da notificação da lavratura do AIIM;
- 40% no pagamento em 37 meses ou mais, contados da notificação da lavratura do AIIM;
- 40% no pagamento em até 36 meses, dentro do prazo de 30 dias, contados da intimação do julgamento da defesa;
- 30% no pagamento em 37 meses ou mais, dentro do prazo de 30 dias, contados da intimação do julgamento da defesa;
- 30% no pagamento em até 36 meses, até o prazo de 30 dias, contados da intimação do julgamento do recurso apresentado pelo contribuinte ou da intimação do julgamento da defesa quando não apresentado recurso pelo contribuinte;
- 20% no pagamento em 37 meses ou mais, até o prazo de 30 dias, contados da intimação do julgamento do recurso apresentado pelo contribuinte ou da intimação do julgamento da defesa quando não apresentado recurso pelo contribuinte;
- 20% no pagamento em até 36 meses, quando solicitado após 30 dias contados da intimação do julgamento do recurso apresentado pelo contribuinte;
- 10% no pagamento em 37 meses ou mais, quando solicitado após 30 dias contados da intimação do julgamento do recurso apresentado pelo contribuinte;
Ainda, outra inovação que programa “Resolve já” trouxe foi a utilização de crédito acumulado ou de ressarcimento do imposto, inclusive de substituição tributária, para quitação dos débitos de ICMS.
Ademais, em caso de rescisão ou inadimplência do parcelamento, as reduções serão canceladas e imediatamente reincorporadas ao débito remanescente.
Diante dessas condições, o programa “Resolve já” promete reduzir a litigiosidade no serviço administrativo estadual, fazendo com que os contribuintes busquem a autorregularização fiscal e mantenham a sua regularidade tributária.
Por Eduardo Medeiros