O Programa Remessa Conforme (PRC) foi instituído pela Instrução Normativa RFB nº 1737/2021, e regulamentado pela Portaria Coana nº 130/2023, com o objetivo de transformar a maneira como as remessas internacionais são gerenciadas no Brasil.
Na prática, para garantir que as entregas internacionais sejam realizadas de forma eficiente, o PRC visa agilizar as entregas, reduzir a evasão fiscal e equilibrar a competitividade com o mercado internacional.
As empresas atuantes no comércio eletrônico podem aderir ao Programa, desde que cumpram os requisitos estabelecidos pela Receita Federal, como o fornecimento de informações detalhadas das remessas, a antecipação do pagamento de tributos, dentre outros estabelecidos pela legislação.
A adesão a programas de conformidade, como é o caso do PRC, é sempre vantajosa, pois a empresa passa a ser considerada uma “parceira” da Receita Federal, o que agrega maior credibilidade às suas operações e, consequentemente, torna suas vendas mais confiáveis perante seus clientes.
As vantagens estendem-se também aos clientes consumidores, pois ao realizarem compras em sites participantes, há descontos nos tributos cobrados, maior previsibilidade nos prazos de entrega e segurança nas transações, uma vez que as encomendas são processadas com prioridade e passam por menos etapas burocráticas.
Uma das vantagens do programa é para compras de até US$ 50 em sites certificados. Nesse caso, a alíquota do imposto de importação será de 20%, enquanto, para compras entre US$ 50,01 e US$ 3.000, a alíquota será de 60%, mas com um abatimento de US$ 20 no valor do imposto. O ICMS permanece em 17% para todas as transações.
Além disso, como o pagamento dos tributos é feito antecipadamente, no momento da compra, as informações chegam de maneira mais rápida à fiscalização, permitindo um processo aduaneiro mais ágil e entregas mais rápidas.
Para isso, os vendedores devem seguir novas regras, como fornecer dados sobre a origem dos produtos e o valor total da compra ao consumidor, pois a Receita Federal tem acesso a essas informações antes da chegada das encomendas ao Brasil.
Com isso, as empresas de comércio eletrônico, vendedoras, assumem a responsabilidade de recolher os impostos e informar à Receita Federal, que realiza a fiscalização antecipada, tornando o processo mais seguro para as vendas.
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Por João Vitor Basile e Bruna Luiza Gilli Baumgarten