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Empresas têm 30 dias para pagar diferença de imposto de produtos com origem em SC

  • 11/03/2020
  • Direito Tributário, Notícias
_0075_Empresas têm 30 dias para pagar diferença de imposto de produtos com origem em SC

O Paraná deixou de arrecadar cerca de R$ 14 milhões no ano passado em função da política econômica do Estado de Santa Catarina, que excluiu diversos segmentos do regime de substituição tributária. Preocupada com a perda de receita e com a evasão fiscal, a Secretaria da Fazenda alertou as empresas que vendem no Paraná e não recolhem a diferença do imposto aos cofres do Estado que elas dispõem de 30 dias para regularizar os pagamentos, de forma espontânea, sob pena de serem autuadas e denunciadas ao Ministério Público.

O alerta foi feito nesta segunda-feira (09) pelo secretário da Fazenda Renê Garcia Junior. Segundo ele, o governo catarinense retirou uma série de produtos do regime de substituição tributária, em que o ICMS de toda a cadeia produtiva é recolhido na indústria. Com isso, empresas compram em Santa Catarina pagando um imposto bem menor e não recolhem a diferença quando ingressam no Paraná.

“Trata-se de um mecanismo de sonegação”, afirma o secretário. “Estamos tomando as medidas necessárias não só para a regularização dos pagamentos mas também para identificar a natureza dessas operações, que podem estar colaborando para uma concorrência predatória com empresas paranaenses”.

São sete os grandes segmentos em que a Receita Estadual do Paraná identificou a sonegação (materiais de construção, elétricos, ferramentas, papelaria, celulares, tintas e lâmpadas e reatores).

“Santa Catarina adotou política agressiva de tributação, criando uma espécie de paraíso fiscal artificial”, alerta Garcia Junior. “Ao não recolher parte do imposto, a empresa sonegadora pode vender mais barato e fazer um certo capital de giro nesse período, criando competição predatória”. Ele alerta que ao identificar a prática contumaz, será feita denúncia ao Ministério Público e à Polícia Civil para abertura de inquérito.

AUDITORIA – O diretor geral da Receita Estadual, Roberto Tizon, revela que o Estado vizinho fez as mudanças sem coordenação com as demais unidades da federação, nem mesmo no âmbito do Confaz. “Agora, as empresas têm a oportunidade de regularização, pagando apenas atualização monetária; se não o fizer, já identificamos as empresas mais relevantes em cada ramo, e aí a cobrança terá multa e juros”, informa.

“O Estado do Paraná não pode se dar ao luxo de perder esse significativo valor”, avalia, alertando que serão feitas, também, operações amplas de fiscalização em todas as rodovias entre os dois Estados, além de auditorias nas empresas.

Fonte: Secretaria da Fazenda

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