A recomendação para todas as empresas é sempre projetar a expectativa de faturamento no próximo ano para adequar-se ao melhor regime de tributação que incidirá sobre suas atividades. Contudo, no atual cenário, um fato novo mudou totalmente qualquer expectativa, afinal, quem, por mais pessimista que fosse, imaginaria tamanho impacto econômico.
Para as empresas que optaram recolher seus tributos pelo regime do lucro presumido no ano de 2.020, mas que diante da pandemia mundial possivelmente não terão lucros ou mesmo suas margens serão menores do que aquela presumida, torna-se extremamente necessário reformularem seus cálculos com as novas projeções.
Identificado que o regime do lucro presumido será mais oneroso, é possível alterar o regime de recolhimento dos tributos para o lucro real, e pelo menos sobre o aspecto tributário, reduzir as perdas financeiras.
A alteração de regime do lucro presumido para o lucro real é possível para todas as empresas e poderá ser feita independentemente de a empresa ter realizado o pagamento de algum tributo no ano de 2.020. Porém, é necessário o acompanhamento de um profissional para lhe auxiliar na adoção de medidas para realizar a mudança de acordo com a legislação vigente e, sobretudo, de acordo com o entendimento da Receita Federal do Brasil.
O escritório GILLI, BASILE ADVOGADOS permanece à disposição dos seus clientes e parceiros interessados em maiores esclarecimentos.
Por Richard José de Souza