A resposta provavelmente vai ser não. A Lei publicada essa semana passou a permitir que o contribuinte atualize o valor do seu imóvel para o valor de mercado.
Essa atualização (diferença do preço de custo para o preço de mercado – ou o valor que o contribuinte entender cabível) estará sujeita a alíquota de 4% de Imposto de Renda para as pessoas físicas e 6% e para as pessoas jurídicas, 6% de IRPJ, 4% de CSLL.
O problema poderá ocorrer no momento da venda, isso porque a legislação trouxe um cálculo de ganho de capital a depender do momento da venda. Para o contribuinte usufruir integralmente do benefício, ele somente poderá vender o bem imóvel após 15 anos, caso venda o imóvel em um prazo inferior a 36 meses não haverá ganho.
Além disso, outro fator que precisa ser considerado é a atualização do bem imóvel durante esse período, que irá gerar um redutor na base de cálculo pela atualização monetária do bem.
Antes de realizar qualquer ganho de capital, procure um especialista para ter certeza de vantagem econômico.
Nosso time tributário está à disposição para lhe auxiliar na aplicação desse benefício.
Por Richard José de Souza