Due Diligence, em tradução literal significa: “Diligência Prévia”. Se trata de um procedimento realizado para averiguar detalhadamente documentos e informações do negócio, empresa ou da transação que será realizada, com intuito de mapear eventuais riscos, passivos e contingências, proporcionando maior segurança na tomada de decisão pela formalização do negócio ou não.
A realização deste procedimento é essencial para qualquer tipo de negócio, seja ele firmado por pessoa jurídica ou por pessoa física, podendo ser utilizado tanto para operações imobiliárias e contratação de serviços, ou para operações societárias, tais como fusões ou aquisições, independentemente do valor envolvido.
Qual a importância para o seu negócio?
Através da realização da Due Diligence é possível que o interessado tenha uma melhor compreensão dos riscos da relação jurídica a ser formalizada e capacidade de cumprimento das obrigações pelas partes envolvidas, inclusive identificando situações que possam interferir no objeto da negociação, tais como: aspectos fiscais, patrimoniais, ambientais e/ou processuais.
Destaca-se também que a partir da identificação de eventuais passivos, contingências e demais riscos, é possível que o interessado analise se o negócio atende aos critérios de risco do investimento ou aquisição pretendidos e, caso decida pela formalização do negócio, tenha pleno conhecimento das obrigações, responsabilidades, termos e condições, além das garantias que deverão ser solicitadas para que os compromissos assumidos sejam efetivamente cumpridos.
Por fim, a Due Diligence é de suma importância, eis que, possui o condão de identificar se as partes envolvidas em uma negociação cumprem legislações específicas, sendo uma forma de identificar e garantir altos níveis de cumprimento das Políticas de Compliance das empresas.
Verifica-se, portanto, que a Due Diligence é uma prática essencial para os negócios comerciais. Ela ajuda a avaliar os riscos e oportunidades envolvidos na transação ou negócio, permitindo que as Partes tomem decisões conscientes e consigam mitigar eventuais riscos existentes na transação, caso decidam pelo fechamento do negócio.
Quem está apto a realizar a Due Diligence?
A participação de uma equipe de advogados no processo de Due Diligence é fundamental, tendo em vista que estes serão responsáveis por analisar toda a parte regulatória e legal do negócio, além de fornecer orientação e aconselhamento jurídico, indicando as melhores cláusulas e garantias contratuais, a fim de minimizar os riscos e maximizar os benefícios do negócio a ser formalizado.
Quando deve ser realizada?
Para fins de garantir uma tomada de decisão consciente, orienta-se que a Due Diligence seja realizada de forma prévia ao fechamento de qualquer negócio, independentemente do valor, tendo em vista, que em alguns casos, o negócio pode acabar atribuindo a responsabilidade por eventual passivo pré-existente ao novo envolvido no negócio.
Ao realizar uma Due Diligence adequada, o interessado pode ter maior confiança na efetivação ou não do negócio, aceitar ou não os riscos que envolve a transação, garantindo que tomem decisões informadas e embasadas em dados concretos.
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Por Larissa Vogel Link