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Direito Regulatório

Estritamente relacionado ao direito aduaneiro e ao comércio exterior, o direito regulatório insere-se no serviço de assessoria prestado pelo escritório, que visa garantir a segurança e regularidade das operações de importação, especialmente quanto aos procedimentos de licenciamento junto aos órgãos intervenientes do comércio exterior, como:

ANVISA

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA é órgão anuente em importações de medicamentos, cosméticos, suplementos, insumos e produtos químicos, conforme o tratamento administrativo da NCM, que pode ser consultado no Portal Siscomex. Para obtenção de anuência da ANVISA são necessárias licenças específicas, que precisam ser obtidas, em sua maioria, antes da importação.

SUEXT

a Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior – SUEXT, é órgão que substituiu o DECEX e é responsável pela anuência em casos em que há preço mínimo, quotas tarifárias e outras medidas que visam manter a competitividade dos produtos nacionais em face dos importados, também na importação de bens usados e daqueles que estão sujeitos ao exame de similaridade.

Exército

Por meio da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC), o Exército anui em operações de importação de armas, explosivos e afins. Previamente à importação é necessária a obtenção de certificados e licenças, cujos procedimentos podem ser facilitados com o auxílio de profissional especializado.

Polícia Federal

É órgão anuente na importação de produtos químicos controlados, assim entendidos aqueles que possam ter aplicação na fabricação de entorpecentes, e estão sujeitos a rigoroso controle e rastreio. A peculiaridade relacionada a anuência pela polícia federal é a necessidade de envio periódico de relatórios relativos aos produtos importados, cujo descumprimento sujeita a empresa à aplicação de sanções.

MAPA

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA, é responsável pela anuência nas importações de alimentos, vinhos, insumos agropecuários e fertilizantes.

As licenças de importação são importantíssimas para a importação de bens e mercadorias. Há uma série de normas e requisitos que necessitam ser observados para deferimento das licenças com a devida anuência. Situações de atraso incomuns e de exigências indevidas por parte dos órgãos anuentes podem ser discutidas, nas vias administrativa e judicial.

Também nos casos de autuações e aplicação de sanções por parte dos órgãos anuentes, o escritório está preparado para auxiliar nas defesas e impugnações, sempre com o objetivo de neutralizar ou mitigar os prejuízos decorrentes destas situações.

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