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Ligamos pra você

Direito Regulatório

O escritório presta serviço de assessoria em Direito Regulatório, estritamente relacionado ao Direito Aduaneiro e ao comércio exterior, com o objetivo de garantir a segurança e a legalidade de operações de importação, especialmente em procedimentos de licenciamento perante aos órgãos intervenientes, como:

ANVISA

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) atua como órgão anuente em importações de medicamentos, cosméticos, suplementos, insumos e produtos químicos, conforme o tratamento administrativo da NCM, que usuários podem consultar no Portal Siscomex. Para obter a anuência da ANVISA, importadores precisam obter licenças específicas, em sua maioria, antes da importação.

SUEXT

A Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior – SUEXT, é órgão que substituiu o DECEX e é responsável pela anuência em casos em que há preço mínimo, quotas tarifárias e outras medidas que visam manter a competitividade dos produtos nacionais em face dos importados, também na importação de bens usados e daqueles que estão sujeitos ao exame de similaridade.

Exército

Por meio da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC), o Exército aprova as operações de importação de armas, explosivos e afins. Previamente, importadores precisam obter certificados e licenças, e um profissional especializado pode facilitar esses procedimentos.

 

Polícia Federal

É órgão anuente na importação de produtos químicos controlados, assim entendidos aqueles que possam ter aplicação na fabricação de entorpecentes, e estão sujeitos a rigoroso controle e rastreio. A peculiaridade relacionada a anuência pela polícia federal é a necessidade de envio periódico de relatórios relativos aos produtos importados, cujo descumprimento sujeita a empresa à aplicação de sanções.

MAPA

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA, é responsável pela anuência nas importações de alimentos, vinhos, insumos agropecuários e fertilizantes.

As licenças de importação desempenham um papel importantíssimo na importação de bens e mercadorias. Importadores devem observar uma série de normas e requisitos para obter a devida anuência das licenças. É possível discutir situações como atraso incomum e exigências indevidas dos órgãos anuentes nas vias administrativa e judicial.

O escritório está preparado para auxiliar nas defesas e impugnações em casos de autuações e sanções aplicadas pelos órgãos anuentes, sempre buscando neutralizar ou mitigar os prejuízos decorrentes dessas situações.

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