A recente falta de disponibilidade de espaço nos terminais de containers vazios – Depot, em SC tem gerado atrasos na cadeia das operações de comércio exterior e resultado em prejuízo aos importadores.
Após descarregar a mercadoria importada, o importador deve devolver o container vazio ao armador no terminal Depot por este designado, contratado.
Ocorre que, atualmente, praticamente todos os terminais de vazios em SC, designados por diferentes armadores, estão sofrendo com a superlotação de unidades, causando indisponibilidade de agendamento para devolução de novas unidades de containers vazios, em curto prazo.
Como consequência, os importadores estão excedendo o prazo de free time acordado com os armadores, haja vista que a devolução tem ocorrido vários dias após o primeiro contato para devolução da unidade.
O grande problema é que, mesmo cientes da indisponibilidade de recebimento por parte dos terminais Depot por eles designados, os armadores, além de não indicar terminais alternativos para devolução, seguem realizando a cobrança de demurrage, imputando aos importadores um ônus que não lhes cabe.
Diante dessa situação, recomenda-se que os importadores formalizem por e-mail todas as conversas com os agentes de cargas e armadores acerca das devoluções, comprovando a data exata em que disponibilizaram as unidades para devolução e requereram o agendamento.
Desse modo, caso o armador realize a cobrança da demurrage desconsiderando o período em que o importador aguardava a data agendada para devolver o container ao terminal, será possível contestar judicialmente a mencionada cobrança.
Caso a sua empresa esteja nesta situação, recomendamos que procure a sua assessoria jurídica aduaneira para providências cabíveis. A equipe aduaneira do Gilli Basile Advogados está à disposição em caso de dúvidas.
Por Larissa Vogel Link