Recentemente, a 2ª Vara Federal de Cascavel decidiu que gastos de IPVA e taxa de licenciamento pagos por transportadora devem ser considerados como insumos que geram créditos de PIS/COFINS, tendo em vista que as referidas despesas são essenciais para a atividade econômica desse ramo.
A transportadora que ajuizou a ação (Mandado de Segurança 5000859-10.2023.4.04.7005), pleiteando o reconhecimento de créditos de PIS/COFINS, defendeu que as referidas despesas são obrigatórias para circulação de sua frota, ou seja, considerando que a sua principal atividade é o transportes de cargas, os gastos com taxas de licenciamento e IPVA são insumos essenciais para o negócio.
O fundamento utilizado para a Decisão foi no sentido de que, em se tratando de transportadora, considerando que os caminhões não podem trafegar sem o licenciamento regular, essas despesas se tornam compulsórias e essenciais para o desenvolvimento da atividade econômica. Logo, estas podem ser consideradas insumos para fins de tomada de créditos na sistemática não cumulativa da contribuição ao PIS/COFINS.
Ainda que haja recorrentes discussões acerca de quais insumos podem ser considerados para gerar créditos de PIS/COFINS, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região possui entendimento favorável aos contribuintes, quando se trata empresas do ramo de transporte, que possuem gastos com IPVA e taxa de licenciamento, aproveitem os créditos sobre os referidos valores.
Ficou com alguma dúvida? O escritório Gilli Basile Advogados se coloca à disposição para outros esclarecimentos.
Por Bruna das Neves Mendes.